Vídeo em que Lula aparece com criança é distorcido e Justiça do Rio determina retirada de Twitter

Vídeo em que Lula aparece com criança é distorcido e Justiça do Rio determina retirada de Twitter

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou em juízo a favor de uma criança para colocá-la à a salvo de insinuações sexuais e a preservação de sua imagem e  dos direitos da criança, a pedido da mãe da menor. A imagem da criança foi divulgada, segundo a Defensoria com conotação política, porque a menina, no dia 12 deste mês, na presença da família, cumprimentou o candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante a agenda que o petista cumpriu em campanha no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Opositores de Lula, posteriormente, usaram o Twitter e o Facebook para divulgar o vídeo, onde se faziam insinuações sexuais sobre o petista. Para a Defensoria Pública houve crime que precisa ser apurado. A justiça do Rio concedeu a ordem. 

Crianças devem ser protegidas de crueldade e exploração, e contra todo tipo de exploração. No vídeo, os opositores de Lula teriam associado a imagem da criança “a larga exposição e teve sua imagem associada a candidato, com alegação de intenção claramente diversa daquela externada no próprio vídeo que apresenta a íntegra da ocasião filmada”, firmou a decisão da Juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, ao conceder a liminar para que as redes sociais excluam imediatamente os posts. 

Uma das publicações foi do Deputado Federal Márcio Labre, do PL do Rio de Janeiro, que fez o registro: “Achem os pais dessa menina, meu gabinete está à disposição. A justiça decide se houve ou não assédio ou tentativa contra uma criança”, escreveu o parlamentar, Em outro post, um internauta compartilha o vídeo e escreve “assustador”.

A iniciativa de procurar a Defensoria, foi da própria mãe da criança que estava com a menina por ocasião do evento. Por sua vez, o órgão defensor explicou que fatos como desta natureza são intoleráveis contra os direitos da criança e que está adotando diligencias para apuração de crimes que porventura envolvam a matéria. 

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...