Uber deve indenizar consumidora por encomenda não entregue em Manaus

Uber deve indenizar consumidora por encomenda não entregue em Manaus

Manaus/Amazonas – O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil a indenizar uma consumidora por não entregar uma encomenda no destino final.

Consta nos autos que a autora contratou os serviços da Uber flash para o transporte de um saco de box, que comprou pela OLX. De acordo com a autora, o produto foi entregue à Uber, mas o motorista cancelou a viagem e não entregou sua encomenda. Pediu a devolução do valor pago no produto e a condenação da ré pelos danos morais.

Na sentença, o magistrado considerou que a demanda versa sobre contrato de consumo, sendo a autora a destinatária final do produto/serviço fornecido pela empresa.

O juiz asseverou que “os aplicativos de mobilidade urbana são lidos como fornecedores de serviços, mas que através de seus termos tentam limitar sua responsabilidade, sempre afirmando que não será responsável por nenhum dano, obrigação ou prejuízo decorrente do uso de seus serviços ou de qualquer serviço de um prestador terceiro”.

Para o magistrado “essa posição viola o CDC completamente, já que o contrato estabelecido entre o fornecedor e consumidor nunca poderá suprimir os direitos da parte vulnerável, pois a legislação consumerista é a norma de ordem pública e interesse social”.

No caso, a Uber faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de serviço de transporte de pessoas e de produtos, e por isso deve responder pelos atos que violem a prestação do serviço. Nesses casos, a empresa deve suportar os eventuais riscos da atividade empresarial, pois quando coloca um produto ou serviço no mercado de consumo, se assume as possibilidade que tal atividade infere.

Assim, o juiz condenou a Uber ao pagamento de R$ 2.824,00 de compensação pelos abalos morais e ainda terá que restituir o valor de R$ 70 reais. Da decisão cabe recurso.

Processo: 0580514-86.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...