TSE confirma decisão para remover trechos de live de Lula com artistas

TSE confirma decisão para remover trechos de live de Lula com artistas

Foto: Lula Marques/Agência PT

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar (decisão provisória) determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.

A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.

Em seu voto, Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.

Pela decisão do plenário, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vídeo da live os trechos com jingles cantados por artistas. A campanha de Lula também não poderá mais utilizar as imagens.

O relator destacou que os chamados showmícios – comícios animados por artistas, pagos ou não – não são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas que “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.

Com essa ponderação, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Lula e também para que todo o conteúdo fosse removido da internet.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...