TRT-SP entende que falta em audiência telepresencial por erro da parte resulta em pena de confissão

TRT-SP entende que falta em audiência telepresencial por erro da parte resulta em pena de confissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve decisão que penalizou a Eletropaulo com a confissão ficta após a fornecedora de energia elétrica se ausentar em audiência telepresencial após ação ingressada por um eletricista. Esse tipo de pena faz com que sejam presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, exceto aqueles que podem ser combatidos com prova juntada previamente aos autos.

Após a audiência em que a empresa estava ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a Eletropaulo justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento. A organização, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso.

Segundo o juiz-relator Gabriel Lopes Coutinho Filho, “a conclusão é de que não houve dificuldade técnica, mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à matéria fática”.

Apesar disso, a empresa conseguiu reverter, no recurso, uma das decisões desfavoráveis, que dizia respeito à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. Segundo o acórdão, a existência de diferenças no pagamento reconhecidas em juízo, por si só, não ensejam a aplicação da penalidade.

Processo nº 1000700-98.2021.5.02.0241

Com informações do TRT-SP

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...