TRF1 anula demissão de servidor, destacando que decisão anterior ignorou fatores-chave

TRF1 anula demissão de servidor, destacando que decisão anterior ignorou fatores-chave

Embora uma decisão judicial tenha se tornado definitiva e não mais sujeita a recurso, isso não significa que todos os aspectos do caso, como os motivos subjacentes à decisão ou a verdade factual dos acontecimentos, estejam protegidos pelos efeitos da coisa julgada. Isso implica que fatores-chave, especialmente quando alegados e não avaliados, podem ser revisados.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a liderança do Desembargador Rui Gonçalves, anulou a decisão de primeira instância que mantinha a cassação da aposentadoria de um servidor público federal, reconhecendo irregularidades no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e omissões na análise de fatores-chave e alegações de nulidade apresentadas pelo recorrente.

O caso, envolveu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que se originou de uma sindicância motivada por uma denúncia anônima encaminhada à Corregedoria Geral da Receita Federal.

A denúncia relatava a existência de um esquema de “maquiagem” industrial na Zona Franca de Manaus, no qual empresas importavam mercadorias finalizadas, declarando-as falsamente como peças e insumos para evitar a tributação. A denúncia também sugeria que alguns servidores federais estariam coniventes com o esquema.

Para impedir a aplicação da demissão, o servidor ajuizou uma ação cautelar inominada, buscando suspender o processo disciplinar até que a ação principal fosse julgada. Durante o trâmite da ação principal, o servidor foi aposentao por invalidez permanente, em razão do diagnóstico de Mal de Parkinson.

Essa aposentadoria levou à extinção da ação principal sem julgamento de mérito, o que gerou questionamentos sobre a validade de qualquer sanção disciplinar subsequente. Apesar disso, a União publicou uma Portaria que cassava a aposentadoria.

Diante da cassação, o servidor ajuizou outra ação para anular a Portaria e conseguiu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da cassação, mantendo o pagamento de seus proventos. Depois, a sentença de primeira instância negou o pedido do funcionário, alegando que a ação anterior, extinta sem julgamento de mérito, não fazia coisa julgada. Também afirmou que a aposentadoria por invalidez não impede a aplicação de sanção disciplinar, como a cassação, caso seja reconhecida uma infração passível de demissão.

O servidor apelou dessa decisão, argumentando que o PAD foi marcado por irregularidades que comprometem sua validade, como cerceamento de defesa e utilização de provas inapropriadas. Ele destacou que, em casos semelhantes relacionados ao mesmo PAD, outros servidores tiveram sanções anuladas e que esses fatores-chave não foram analisados na primeira instância. 

O Tribunal, ao julgar o recurso, reconheceu que a sentença de primeira instância foi omissa em analisar adequadamente as alegações de nulidade do PAD apresentadas pelo recorrente.

A decisão ressaltou que é fundamental que o magistrado enfrente todos os argumentos capazes de, em tese, alterar a conclusão do processo. Assim, a sentença foi anulada para que uma nova análise seja realizada, e a aposentadoria do servidor foi mantida até que haja uma decisão final.

 

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do...