TRF1 anula decisão do TCU que impugnou aposentadoria por erro no cálculo

TRF1 anula decisão do TCU que impugnou aposentadoria por erro no cálculo

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento ao agravo interno (recurso contra decisão monocrática, isto é, de um só desembargador ou juiz) interposto pela parte autora contra decisão do então Vice-Presidente deste Tribunal que negou seguimento ao recurso extraordinário (recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal) da agravante. O recurso busca anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 4585/2013, no qual foi considerada ilegal a aposentadoria do autor por erro no cálculo.
O apelante sustentou que a decisão impugnada aplicou indevidamente o entendimento firmado no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF).  Ainda relatou que o acórdão do TRF1 está em desacordo com o tema mencionado.  Explicou a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.  
Conforme consta nos autos, verificou a magistrada, entre o encaminhamento do ato de aposentadoria ao TCU e a decisão que julgou ilegal e negou-lhe o registro, o lapso temporal foi superior ao prazo de 5 anos apontado no Tema 445. Assim, ao negar a pretensão autoral, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, e que tem força vinculante (obriga todos os órgãos do Poder Judiciário a julgar conforme o tema), concluiu a desembargadora federal.
 Ante o exposto, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e remeter o processo de volta ao órgão julgador para  exercer o juízo de retratação, adequando o acórdão ao Tema 445 do STF , conforme previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (CPC). 
Processo 0043623-89.2013.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...