TRF1 anula decisão do TCU que impugnou aposentadoria por erro no cálculo

TRF1 anula decisão do TCU que impugnou aposentadoria por erro no cálculo

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento ao agravo interno (recurso contra decisão monocrática, isto é, de um só desembargador ou juiz) interposto pela parte autora contra decisão do então Vice-Presidente deste Tribunal que negou seguimento ao recurso extraordinário (recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal) da agravante. O recurso busca anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 4585/2013, no qual foi considerada ilegal a aposentadoria do autor por erro no cálculo.
O apelante sustentou que a decisão impugnada aplicou indevidamente o entendimento firmado no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF).  Ainda relatou que o acórdão do TRF1 está em desacordo com o tema mencionado.  Explicou a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.  
Conforme consta nos autos, verificou a magistrada, entre o encaminhamento do ato de aposentadoria ao TCU e a decisão que julgou ilegal e negou-lhe o registro, o lapso temporal foi superior ao prazo de 5 anos apontado no Tema 445. Assim, ao negar a pretensão autoral, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, e que tem força vinculante (obriga todos os órgãos do Poder Judiciário a julgar conforme o tema), concluiu a desembargadora federal.
 Ante o exposto, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e remeter o processo de volta ao órgão julgador para  exercer o juízo de retratação, adequando o acórdão ao Tema 445 do STF , conforme previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil (CPC). 
Processo 0043623-89.2013.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no...

Justiça do Amazonas condena bancos por ceder crédito de idosa sem aviso e fixa indenização

A cena se repete nos balcões das agências bancárias, mas raramente chega ao Judiciário com tamanha clareza: uma aposentada,...

Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

O Estado do Amazonas levou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional contra decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal...