A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por maioria, decisão de 1º grau que condenou a Unimed Maceió ao pagamento de indenização por desrespeito ao período de estabilidade e por danos morais a uma ex-empregada. A autora da ação alegou que trabalhou em diversos setores de forma exaustiva e sempre foi cobrada com excesso de rigor por seus superiores. Por essa razão, teve diagnóstico de transtornos depressivo recorrente e de ansiedade, de hábitos e de impulsos, passando a realizar gastos excessivos. Citou ainda que adquiriu anorexia nervosa.
Segundo o relator, desembargador Laerte Neves de Souza, há provas suficientes de que as condições de trabalho contribuíram para os problemas de saúde da trabalhadora. Em sua defesa, a empresa negou todas as citadas alegações e salientou que o perito considerou que as doenças descritas pela trabalhadora não foram adquiridas por conta do exercício de suas atividades.
Contudo, o magistrado observou que o juiz não precisa seguir obrigatoriamente o laudo pericial e pode basear sua decisão em outros documentos do processo. Ele destacou que o histórico profissional e mensagens trocadas entre a empregada e o setor médico da empresa mostraram sinais de sobrecarga, estresse e adoecimento durante o período trabalhado. “O juiz deve avaliar todas as provas disponíveis, especialmente quando elas mostram que o trabalho teve influência no adoecimento”, afirmou o desembargador.
Com isso, foi mantida a indenização correspondente a 12 meses de estabilidade, prevista na legislação previdenciária, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Com informações do TRT-19