TJSP declara inconsistentes trechos de lei que dispõe sobre veículos menos poluentes em Município

TJSP declara inconsistentes trechos de lei que dispõe sobre veículos menos poluentes em Município

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional trechos da Lei nº 1.604/23, de Ilhabela, que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes e menos geradores de gases do efeito estufa no Município. A decisão foi por maioria de votos.

A lei, de iniciativa parlamentar, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.

Em seu voto, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou se tratar de política pública voltada à proteção do meio ambiente, devendo, portanto, ser julgada de acordo com a jurisprudência adequada ao tema.

De acordo com a magistrada, “o caput e os incisos do art. 2º, os quais preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e os percentuais de substituição a serem observados a cada período determinado, ofendem o princípio da separação dos Poderes”.

Isso porque, segundo ela, os trechos retiram do Poder Executivo a escolha pela via mais conveniente para a implementação do programa. “Cabe privativamente ao alcaide a decisão pelo ritmo de substituição da frota veicular local (que, vale dizer, poderá até mesmo ser mais célere do que o proposto pelo parlamento)”, escreveu.

Em relação ao artigo 3º, a desembargadora Luciana Bresciani apontou ser inconstitucional tanto a expressão “e Individual de Taxi”, quanto o trecho “transporte público coletivo”, que poderia impedir a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

Direta de Inconstitucionalidade nº 2313268-14.2023.8.26.0000

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...