TJSC mantém indenização de passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto

TJSC mantém indenização de passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto

Foto: Pixabay

Passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto, porque dois voos foram cancelados, teve valor de indenização confirmado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha. O colegiado manteve a indenização por dano moral em R$ 3 mil acrescidos de juros e de correção monetária, valor que deve ser pago pela companhia aérea.

De acordo com os autos, o autor, residente em cidade do norte do Estado, adquiriu uma passagem aérea do Rio de Janeiro para Curitiba no dia 21 de março de 2020, no início da pandemia da Covid-19. O homem alegou que a empresa cancelou o primeiro voo com o argumento de problemas técnico-operacionais. O voo de reacomodação indicado também foi cancelado, e a viagem só foi concretizada com a terceira opção.

Diante da situação, o passageiro ajuizou ação de dano moral. Pleiteou indenização de R$ 10 mil, em razão de não ter recebido auxílio da companhia aérea. Inconformado com a sentença do magistrado Uziel Nunes de Oliveira, que determinou o valor de R$ 3 mil, o passageiro recorreu ao TJSC. Defendeu que outras empresas não cancelaram seus voos na mesma situação, que perdeu compromissos profissionais e, por isso, deve ser indenizado em R$ 10 mil.

“A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Monteiro Rocha e dela também participaram a desembargadora Rosane Portella Wolff e o desembargador Sebastião César Evangelista. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5049967-34.2021.8.24.0038/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus que condenou...

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que negou pensão por morte à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda...

Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas será indenizado

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma a reativar a conta de um motorista bloqueado sem...

Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia...

STJ valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso...