TJSC mantém indenização de passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto

TJSC mantém indenização de passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto

Foto: Pixabay

Passageiro que chegou ao destino 35 horas após o previsto, porque dois voos foram cancelados, teve valor de indenização confirmado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha. O colegiado manteve a indenização por dano moral em R$ 3 mil acrescidos de juros e de correção monetária, valor que deve ser pago pela companhia aérea.

De acordo com os autos, o autor, residente em cidade do norte do Estado, adquiriu uma passagem aérea do Rio de Janeiro para Curitiba no dia 21 de março de 2020, no início da pandemia da Covid-19. O homem alegou que a empresa cancelou o primeiro voo com o argumento de problemas técnico-operacionais. O voo de reacomodação indicado também foi cancelado, e a viagem só foi concretizada com a terceira opção.

Diante da situação, o passageiro ajuizou ação de dano moral. Pleiteou indenização de R$ 10 mil, em razão de não ter recebido auxílio da companhia aérea. Inconformado com a sentença do magistrado Uziel Nunes de Oliveira, que determinou o valor de R$ 3 mil, o passageiro recorreu ao TJSC. Defendeu que outras empresas não cancelaram seus voos na mesma situação, que perdeu compromissos profissionais e, por isso, deve ser indenizado em R$ 10 mil.

“A fixação do quantum indenizatório deve considerar, no mais, as circunstâncias específicas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), cuja ameaça resultou em significativa redução no faturamento das companhias aéreas. Assim, ponderadas as particularidades do caso concreto, bem como as condições das partes, sopesando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifico que o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, no montante de R$ 3.000,00, se mostra suficiente a configurar a necessária reprimenda pelo ilícito (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Monteiro Rocha e dela também participaram a desembargadora Rosane Portella Wolff e o desembargador Sebastião César Evangelista. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5049967-34.2021.8.24.0038/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...