TJDFT mantém condenação criminal por furto de água

TJDFT mantém condenação criminal por furto de água

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por seus desembargadores da 2ª Turma Criminal por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu e mantiveram a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, que o condenou a 2 anos de reclusão, além de multa, pela prática do crime de furto de água, conduta conhecida popularmente como “gato”.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, em março de 2018, enquanto realizavam fiscalização para detectar ligação de água inativa, servidores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb compareceram ao endereço do réu e constataram que no local havia uma ligação direta, sem relógio medidor, com a rede pública de águas. Após conversarem com o réu, proprietário do imóvel, ele assumiu que foi o autor da ligação clandestina. Então os fiscais acionaram a polícia civil, que o conduziu para a delegacia.

Ao proferia sua sentença, o magistrado da 1ª instância esclareceu que restou comprovado pelos depoimentos das testemunhas, auto de prisão e perícia, que o réu cometeu o crime de furto qualificado por uso de fraude, descrito no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Assim, o condenou a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e multa. Como o réu preenche os requisitos exigidos em lei, sua pena de reclusão foi substituída por 2 penas alternativas a serem definidas pelo juízo da execução.

O réu interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que sentença deveria ser integralmente mantida. No mesmo sentido do juiz, explicaram que as provas são suficientes para a condenação: “ambas as testemunhas esclareceram que havia dois hidrômetros no imóvel, sendo o primeiro ativo e em situação regular, enquanto o segundo hidrômetro estava inativo por falta de pagamento, porém foi utilizado para a realização de ligação clandestina. Ademais, os funcionários da Caesb narraram que Gabriel, sobrinho do acusado, estava presente no local e disse às referidas testemunhas que quem moraria no lote dos fundos e teria realizado a ligação clandestina seria o réu, Arnaldo Soares Garcia”.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

Em alerta aos gestores públicos do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou a Orientação Técnica nº...

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos

A influenciadora digital e apresentadora de televisão Virgínia Fonseca negou à CPI das Bets que, em seus contratos com...

Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas...

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários...