TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e água devido a atraso no pagamento de aluguel. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.

A inquilina conta que residiu no imóvel por três anos e atrasou o pagamento completo do aluguel de R$ 550,00 apenas em uma ocasião. Diz que, após o atraso, a proprietária proferiu diversos xingamentos, ofensas e injúrias, inclusive de cunho racial, além de ameaças de arrombamento da residência. A proprietária também desligou a energia elétrica e subtraiu o registro de água do imóvel como forma de cobrança. A autora acrescenta que precisou registrar boletim de ocorrência e, mesmo após deixar o local, continuou a sofrer ameaças e xingamentos da proprietária. Diante dos fatos, ajuizou ação de reparação por danos morais.

O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu a ocorrência dos danos morais e condenou a proprietária ao pagamento de R$ 1 mil. Insatisfeita com o valor, a inquilina recorreu e pediu a majoração da indenização para R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que “tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça”. O colegiado ressaltou que as ameaças e xingamentos se voltaram até mesmo ao filho menor da autora e seus familiares, além da ameaça de invasão de domicílio e do corte irregular de energia elétrica. Para a Turma, a situação revelou alta reprovabilidade da conduta da proprietária.

Na fixação do novo valor indenizatório, os julgadores consideraram a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógico-reparadora da medida, apta a desestimular novos comportamentos semelhantes. A quantia de R$ 3 mil foi considerada razoável e suficiente à reparação.

A decisão foi por maioria.

Processo:0704054-93.2024.8.07.0021

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Há estelionato se a vítima antecipa taxas e não recebe o empréstimo prometido, fixa TJAM

A fraude, o dolo e o prejuízo material foram considerados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas suficientes para confirmar a prática de estelionato contratual....

Venda de carro a terceiro não comunicada ao Detran não eterniza dever de ex-dono, decide Justiça

Sentença do Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, declara cessada a responsabilidade de homem por débitos de veículo vendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e...

Banco virtual que encerrou conta sem aviso prévio é condenado a indenizar cliente

Em uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder...

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar homem embriagado

O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Lucas Lopes da Silva a 12 anos e 10 meses de...

STF mantém suspensão de decisões judiciais de fornecimento de remédio milionário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar que suspendeu todas as decisões judiciais sobre fornecimento de um...