Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o cumprimento de uma sentença de reintegração de posse na área da comunidade “Nascer do Sol’, terreno localizado em Codajás, onde habitam 64 famílias.
A reintegração da área da comunidade foi solicitada pelo Município de Codajás e havia sido autorizada pela Justiça na Primeira Instância. A prefeitura afirmou que o terreno é uma área pública destinada à implantação de equipamentos e serviços públicos e que havia sido ocupado em julho de 2024.
Representando a coletividade de moradores como “Custos Vulnerabilis”, o defensor público recorreu e apresentou nulidades processuais, como a violação aos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil (decisão surpresa), ausência de intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da supressão de fases processuais obrigatórias, como a audiência de mediação.
O defensor destacou que, com a decisão do TJAM, a discussão passará a ocorrer dentro da legalidade e dos princípios constitucionais do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que a autorização para a reintegração havia sido concedida sem a existência de um plano de remanejamento da população.
Segundo Thiago Cordeiro, as famílias residentes da comunidade Nascer do Sol não possuem outra moradia, vivem em condições de hipossuficiência e dependem daquela área para garantir a subsistência e dignidade mínima, sendo, portanto, pessoas em situação de vulnerabilidade.
O recurso
No recurso ao TJAM, a Defensoria Pública explicou que as famílias ocupam a área pacificamente desde abril de 2019, “portanto, há mais de seis anos, o que contradiz a alegação de invasão recente feita pelo Município”.
A DPE-AM demonstrou que a posse é antiga, mansa e pacífica, o que afasta o requisito essencial da ação possessória por esbulho recente.
De acordo com o documento, as famílias não praticaram qualquer ato violento ou clandestino. “[…] ao contrário, buscaram regularização da ocupação, tendo inclusive comparecido ao CRAS em 2022, a convite do próprio Poder Público Municipal, para fins de cadastramento em programa habitacional […], o que demonstra a ciência e tolerância do Município quanto à ocupação”, destaca trecho do recurso.
A Defensoria Pública argumentou que, entre 2019 e 2024, não houve qualquer medida concreta e efetiva de retomada da área “tampouco impedimento à posse dos ocupantes, o que reforça o exercício prolongado da posse com ânimo de moradia e função social”. “Resta evidente que o Município apenas demonstrou interesse em retomar a área após o avanço das construções comunitárias, o que denota possível desvio de finalidade ou ausência de planejamento urbano adequado”, enfatizou.
Conforme o recurso, em fevereiro deste ano, os ocupantes foram ameaçados de remoção forçada pela Guarda Municipal e pelo procurador do Município, conforme registrado em Boletim de Ocorrência, o que contraria o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais à moradia previstos na Constituição Federal.
Considerando que em 2022 houve convocação dos ocupantes para cadastramento em programa habitacional promovido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a DPE-AM apontou que havia ciência e tolerância do Poder Público à ocupação, ainda que informal. “Dessa forma, o exercício da posse pela Comunidade Nascer do Sol não é clandestino, nem violento, tampouco precário. Trata-se de ocupação consolidada, com construção de moradias, organização comunitária e intenção manifesta de permanência. Tem-se, portanto, a posse com finalidade habitacional legítima”, ressalta.
Fonte: Comunicação Social da DPE-AM
