TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática abusiva por cobrar tarifa mínima multiplicada  pelo número de residências com base apenas em um hidrômetro—, a obrigação pecuniária decorrente da ilicitude foi mitigada com a aplicação da Taxa Selic acumulada em substituição aos juros de 1% ao mês.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, deu parcial provimento a um agravo interno interposto pela Águas de Manaus S/A contra um consumidor apenas para mitigar os encargos financeiros da condenação, substituindo os juros moratórios de 1% ao mês pela Taxa Selic acumulada.

Na ação o autor narrou ser proprietário de um imóvel onde funciona um unidade consumidora abastecida pela concessionária Águas de Manaus. No local, narrou, há quatro salas comerciais, todas com apenas uma pia e  um vaso sanitário. Embora o imóvel possua um único hidrômetro, a concessionária se recusava a realizar uma cobrança unificada, cobrando quatro tarifas. Somadas as cobranças, a Aguas de Manaus foi condenada a restituir R$ 30.500. A empresa recorreu. 

No mérito do recurso, a concessionária teve a ilegalidade de sua conduta reconhecida e mantida, sendo considerada abusiva a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto com base no número de economias do imóvel, quando existe apenas um hidrômetro.

Entretanto, a empresa conseguiu reduzir o valor dos danos materiais  para R$ 23.305,67. Embora diminuído os valores da restituição, foi adotado o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que essa forma de tarifação viola os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva, constituindo cobrança indevida a ser restituída ao consumidor. A empresa agravou.

Ao julgar o agravo interno, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, redator para o acórdão, acompanhou parcialmente o Relator, apenas para corrigir o índice de juros moratórios. Conquanto tenha reafirmado que a relação entre as partes é de natureza contratual — aplicando o art. 405 do Código Civil para fixar o termo inicial da mora na data da citação —, o magistrado apontou que a taxa de juros aplicável nesse tipo de obrigação deve ser a Selic acumulada.

“A adoção da Taxa Selic está em conformidade com as diretrizes normativas deste Tribunal e reflete a correta aplicação do art. 406 do Código Civil”, apontou Bandiera, ao divergir da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, apenas nesse ponto.

Com a decisão, a Águas de Manaus segue condenada por violação aos direitos do consumidor, com base em cobrança indevida, mas a obrigação pecuniária decorrente da ilicitude foi amenizada, tanto pela redução do valor da condenação quanto pela aplicação de juros menos onerosos. O resultado reflete um típico cenário em que a concessionária é derrotada no mérito, mas obtém mitigação nos efeitos financeiros da condenação.

Processo n. 0004014-05.2024.8.04.0000 

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...