TJAM divulga editais de remoção para três Varas da Comarca de Manaus

TJAM divulga editais de remoção para três Varas da Comarca de Manaus

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou três editais para preenchimento de vagas por remoção em Varas da Comarca de Manaus. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/12), da página 11 a 13 do Caderno Administrativo.

O Edital n.º 27/2021 – PTJ trata da remoção para a 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância aptos e interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

O Edital n.º 28/2021 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, pelo critério de merecimento. No mesmo prazo que o edital anterior, os juízes de segunda entrância aptos devem apresentar seus pedidos de inscrição, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, com certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Junto ao requerimento para o Edital n.º 28/2021 – PTJ também devem ser apresentados: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – (artigo. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca; e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca.

E o terceiro edital, de n.º 29/2021 PTJ, dispõe sobre a remoção para a Vara de Registros Públicos e Usucapião, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância interessados também têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar os pedidos com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faltas intercaladas ou seguidas: entenda o processo que pretende exonerar Eduardo Bolsonaro da PF

A Polícia Federal instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, servidor de carreira...

Salvo-conduto genérico para danos em voos de empresas aéreas inexiste, diz juiz ao negar paralisação

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Vila Isabel), no Rio de Janeiro, rejeitou pedido da Azul...

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...