TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe deu parcial provimento para afastar a condenação da apelante ao pagamento de multa por embargos protelatórios, que seriam no valor de 2% do valor atualizado da causa.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (23/09), no processo n.º 0649174-74.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli, após sustentação oral pela parte apelada.

No caso, a apelante havia firmado contrato com empresa distribuidora de combustíveis para instalação de posto com bandeira da marca, mas não o cumpriu e foi condenada a pagar R$ 500 mil de multa por extinção contratual, a devolver R$ 882 mil pagos antecipadamente como bonificação para uso na construção do posto (todos os valores a serem corrigidos), ao pagamento de custas e honorários e, ainda, multa aplicada pelo Juízo de 1.º grau por haver interposto embargos de declaração à sentença.

Entre outros aspectos, a apelante pediu a aplicação da Teoria da Imprevisão ao caso, argumentando que a construção de uma passarela pelo poder público próximo ao local impediria a instalação do posto, mas as alegações não tinham documentos técnicos que as fundamentassem, sendo rejeitado o pedido em 1º grau e em 2.º grau. Desta forma, após análise dos itens, foram mantidas condenações como a multa pela extinção do contrato e a devolução dos valores antecipados.

Quanto ao pedido de afastar a multa por embargos protelatórios aplicada pelo magistrado de 1.º grau, o relator considerou que “o mero inconformismo não configura o intuito procrastinatório, a justificar a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC”. E observou que, “no caso, tem-se que não restou evidenciado o intuito protelatório da recorrente ao opor embargos de declaração, pois expôs fundamentadamente a omissão a qual entendia haver necessidade de esclarecimento, ao contrário da mera intenção de protelar o processo”.

Fonte: TJAM

Leia mais

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento, quando, na realidade, estava ingressando...

Concurso público: ausência de prova de preterição afasta direito à nomeação

Quem é aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não tem direito automático à nomeação, mas apenas uma expectativa....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF que transfere Bolsonaro para Papuda repercute no meio político

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido da Superintendência...

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento,...

Indígenas cobram informações sobre vazamento de fluido em perfuração da Petrobras na Foz do Amazonas

Organizações indígenas do Amapá cobraram esclarecimentos formais da Petrobras após o vazamento de fluido de perfuração ocorrido durante atividade...

Concurso público: ausência de prova de preterição afasta direito à nomeação

Quem é aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não tem direito automático à...