Tempo no serviço público como critério para promoção de juízes do Amazonas é inválido, decide STF

Tempo no serviço público como critério para promoção de juízes do Amazonas é inválido, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, na sessão virtual encerrada em 27/10.

Tratamento uniforme

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional. Segundo a jurisprudência do STF, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997 do Amazonas inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira. Lembrou, ainda, que o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Loman.

O relator ressaltou ainda que não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira. Com informações do STF

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da...

STJ anula júri e afasta depoimento policial de ouvir dizer usado para condenar réu

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio Grande...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia...

Tese náufraga: sem prova de que o consórcio foi descaracterizado, não há garantia de entrega do veículo

A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais formulado...