TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado no concurso da Prefeitura Municipal de Apuí tome posse, em razão de potencial ofensa a interesse público. A decisão, da lavra de Mário José de Moraes Costa Filho, Conselheiro Substituto, tem como objetivo garantir que o processo seletivo transcorra em conformidade com os princípios da legalidade e impessoalidade, pilares da administração pública.

Tudo teve início com atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE/AM, que  identificou uma irregularidade de suma gravidade: o candidato foi aprovado para os cargos de Analista de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, isso apesar de ter atuado como membro da comissão do certame regido pelo Edital n.º 001/2023. Essa circunstância, de acordo com a decisão,  viola frontalmente o disposto no artigo 21 da Lei Estadual n.º 4.855/2019, que disciplina a atuação de servidores em processos seletivos sob gestão do setor público.

A decisão liminar foi tomada com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Resolução n.º 03/2012 do TCE/AM, que confere à Corte de Contas a prerrogativa de adotar medidas preventivas para evitar a prática de atos administrativos ilegais. Além disso, observou-se que a manutenção da situação colocaria em risco não apenas a moralidade administrativa, mas também a credibilidade do concurso público e a confiança dos demais concorrentes nos processos realizados pelo poder público.

 Ao determinar que a Prefeitura Municipal de Apuí se abstenha de nomear o candidato  Ossiney Moreira da Costa até uma deliberação final, o TCE/AM  também proporcionou que a Prefeitura daquele município, apresente, havendo,  justificativas que devam ser encaminhadas ao órgão de contas, para nova avaliação. 

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF discute se Ministério Público pode ser condenado a pagar custas e honorários quando perde ações

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um recurso que pode redefinir os limites da atuação processual do...

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...