TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado no concurso da Prefeitura Municipal de Apuí tome posse, em razão de potencial ofensa a interesse público. A decisão, da lavra de Mário José de Moraes Costa Filho, Conselheiro Substituto, tem como objetivo garantir que o processo seletivo transcorra em conformidade com os princípios da legalidade e impessoalidade, pilares da administração pública.

Tudo teve início com atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE/AM, que  identificou uma irregularidade de suma gravidade: o candidato foi aprovado para os cargos de Analista de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, isso apesar de ter atuado como membro da comissão do certame regido pelo Edital n.º 001/2023. Essa circunstância, de acordo com a decisão,  viola frontalmente o disposto no artigo 21 da Lei Estadual n.º 4.855/2019, que disciplina a atuação de servidores em processos seletivos sob gestão do setor público.

A decisão liminar foi tomada com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Resolução n.º 03/2012 do TCE/AM, que confere à Corte de Contas a prerrogativa de adotar medidas preventivas para evitar a prática de atos administrativos ilegais. Além disso, observou-se que a manutenção da situação colocaria em risco não apenas a moralidade administrativa, mas também a credibilidade do concurso público e a confiança dos demais concorrentes nos processos realizados pelo poder público.

 Ao determinar que a Prefeitura Municipal de Apuí se abstenha de nomear o candidato  Ossiney Moreira da Costa até uma deliberação final, o TCE/AM  também proporcionou que a Prefeitura daquele município, apresente, havendo,  justificativas que devam ser encaminhadas ao órgão de contas, para nova avaliação. 

Leia mais

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade e da anualidade, mas também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...

Justiça condena Estado a indenizar família de homem que fugiu de hospital público

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e...