STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina

STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina

O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta sexta-feira (26/11), a Resolução 33 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da Presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na de auditoria interna.

Para acesso e permanência nas dependências do STJ todos deverão passar por medição da temperatura corporal; fazer higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilizar máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; além de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

As sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, também voltam a ocorrer na modalidade presencial a partir de 1º de fevereiro.

Os ministros que não puderem comparecer à sessão presencial por qualquer motivo deverão comunicar ao presidente do respectivo colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência. O mesmo vale para os representantes do Ministério Público.

Segundo a resolução, cabe aos ministros definir a conveniência e os critérios de retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos seus respectivos gabinetes. Deverão permanecer em teletrabalho os servidores a quem tenha sido deferida tal modalidade de trabalho, nos termos da Resolução 13/2021 do STJ.

Quanto aos advogados, a norma prevê que poderão fazer sustentação oral presencialmente a partir da mesma data de início das sessões presenciais e, em casos excepcionais, poderá ser feita por videoconferência, com inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do STJ e utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.

Os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Na mesma data, fica liberado o ingresso de público externo às dependências do Tribunal, até o limite de 50% da capacidade e obedecendo a todos os critérios de segurança.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina contra a Covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

Fonte: Conjur

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS mantém justa causa de vendedor por fraude no ponto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de...

Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município de Santo André...

Cemitérios devem indenizar por desaparecimento de restos mortais

“A violação do dever de guarda e conservação de restos mortais, como a perda de ossadas ou destruição de...

Chefe de cozinha não exerce cargo de confiança e terá direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S.A. (Radisson Hotel Curitiba)...