O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a controvérsia envolvendo o afastamento de um médico ginecologista de suas funções no Amazonas possui natureza de direito público e determinou a redistribuição do recurso especial à Primeira Seção do Tribunal, responsável por julgar matérias como atos administrativos e responsabilidade civil do Estado.
O caso trata de ação movida por médico associado ao Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (IGOAM), que foi afastado de suas atividades após a instauração de sindicância investigativa pela Secretaria de Saúde estadual (SUSAM).
O autor, o médico Francisco Alípio Guimarães, alega que a medida violou seu direito ao contraditório e à ampla defesa, além de representar indevida usurpação da competência do Conselho Regional de Medicina (CREMAM), que seria a única autoridade apta a aplicar sanções éticas e disciplinares.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu parcialmente o pedido e condenou o IGOAM ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, além de determinar apuração posterior do prejuízo material. O recurso especial interposto pelo instituto buscava reverter essa decisão.
Ao analisar o caso, o relator observou que a discussão envolve a validade de sindicância administrativa e a eventual responsabilização do Estado, o que atrai a competência da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, §1º, II e XIV, do Regimento Interno do STJ.
A decisão não analisa o mérito do recurso, restringindo-se à definição de qual órgão interno do STJ deve julgar a matéria. O processo será redistribuído a uma das Turmas que integram a Primeira Seção.
NÚMERO ÚNICO:0635259-60.2016.8.04.0001