STJ fixa que alterações do Art. 11 da Lei de Improbidade retroage a casos não definitivos

STJ fixa que alterações do Art. 11 da Lei de Improbidade retroage a casos não definitivos

As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.

Eles foram condenados pela Justiça de São Paulo por ilícitos na contratação emergencial de serviços de coleta de lixo mediante dispensa de licitação. A conclusão é de que houve desídia e negligência no procedimento.

A punição foi confirmada com base no artigo 11 da LIA, em sua redação original. A norma definia como ilícito o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica.

Mudança no texto

Em 2021, a chamada nova LIA alterou o artigo 11. Agora, é preciso apontar qual das condutas listadas nos incisos foram praticadas pelo agente ímprobo.

Havia uma indefinição sobre a possibilidade de essa regra retroagir para casos anteriores à sua vigência. Ela apareceu em discussão do Supremo Tribunal Federal quando a corte decidiu pela retroatividade de determinados artigos da nova LIA, em 2022.

O STF inicialmente concluiu que retroagiriam a necessidade de comprovar o dolo no ato de improbidade para configuração do ilícito e a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade, desde que não houvesse condenação definitiva.

No STJ, por sua vez, inicialmente entendeu-se que essas eram as únicas hipóteses de retroação. Essa interpretação restritiva fez a corte excluir a possibilidade de retroagir outras normas alteradas pela nova LIA.

O ministro Gurgel de Faria, relator na 1ª Turma do STJ, avaliou julgamentos recentes do STF, incluindo o do RE 1.452.533, para concluir que a mudança do artigo 11 da LIA deve retroagir para condenações não definitivas.

“A Suprema Corte, em momento posterior, ampliou a aplicação da referida tese ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado artigo 11, I, da Lei 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado”, justificou o relator.

Como esse é o caso dos autos, a mesma solução se aplica. Com isso, Lairton e Terracom estão livres de punição administrativa, já que a ação foi julgada improcedente.

AREsp 2.380.545

Com informações Conjur

 

Leia mais

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Em Manaus, homem é condenado a 42 anos por matar companheira na frente da filha de um ano

Sidney da Silva Augustieres Junior, conhecido como "Buiu", foi condenado a 42 anos de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...

Moraes dá 48 horas para PGR opinar sobre explicações de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República...