Está em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um pedido de autorização judicial para que a figura de um inventariante digital acesse os dados do computador de uma pessoa falecida.
O julgamento foi iniciado em 12 de agosto com voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. E foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O tema é inédito na jurisprudência do STJ. O objetivo do inventariante é acessar os dados do computador para identificar bens de valor econômico ou afetivo. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.
A ministra Nancy Andrighi identificou que a medida poderia expor informações de caráter íntimo e propôs, para isso, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais e a nomeação de um inventariante digital.
Inventariante digital
Para a relatora, a função do inventariante digital seria administrar esses bens até a conclusão do inventário. Ela votou por dar provimento ao recurso especial, com retorno dos autos para o primeiro grau.
O tema é importante porque não há qualquer previsão legal nesse sentido no Brasil. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, isso tem levado à perda de patrimônio digital no país.
O inventariante digital teria o poder de manter o sigilo das informações no computador da pessoa falecida e selecionar, dentro o conteúdo, quais informações podem ser transmitidas.
REsp 2.124.424
Fonte: Conjur