Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH) nas Forças Armadas. O julgamento, feito pela Primeira Seção, neste ano, e relatado pelo ministro Afrânio Vilela, passou a orientar os comandos militares e órgãos da Justiça em todo o país.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, julgou os embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.880.246/RJ, que tratam do Tema 1080 — o direito de pensionistas de militares à assistência médico-hospitalar (AMH) das Forças Armadas. O colegiado acolheu os embargos apenas para corrigir erro material na ementa, sem modificar o resultado do julgamento nem os fundamentos da tese firmada.
O erro material corrigido dizia respeito à ementa do acórdão original, que havia afirmado indevidamente que “a parte autora, na condição de pensionista e dependente de ex-militar da Aeronáutica, teria direito à assistência médico-hospitalar”. A Primeira Seção esclareceu que, na realidade, a autora não preenchia os requisitos de dependência econômica, razão pela qual não tinha direito à manutenção do benefício. O tribunal também suprimiu da ementa anterior a referência à modulação de efeitos, por não ter sido discutida no julgamento principal.
Apesar do caráter meramente corretivo, os embargos reafirmaram expressamente o conteúdo da tese do Tema 1080: não há direito adquirido à assistência médico-hospitalar, benefício de natureza administrativa e condicional, distinto da pensão por morte e sem vínculo previdenciário. A decisão reforçou que o entendimento se aplica tanto a óbitos ocorridos antes quanto depois da Lei nº 13.954/2019, e que cabe à Administração Militar avaliar, a qualquer tempo, o cumprimento dos requisitos para manutenção do benefício.
O acórdão também destacou que a tese deve nortear todos os casos de assistência médico-hospitalar, seja pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), seja por fundos equivalentes do Exército e da Marinha, conforme a legislação de regência e o princípio da legalidade. Assim, o julgamento consolida o Tema 1080 como referência definitiva para as revisões de dependência e exclusões no sistema de saúde das Forças Armadas.
EDcl no REsp 1880246 / RJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

