Início Destaque Lateral STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre...

STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, até 7/3, documento que estrutura a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial. O prazo, que terminava na última quarta-feira (5), foi prorrogado após a União alegar que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, pois exige trâmites administrativos todas as pastas envolvidas.

A determinação do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

No despacho, Dino lembrou que foi designada para 13/3 audiência de conciliação e contextualização com o objetivo de avaliar três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.

Assim, em sua avaliação, uma vez que a estrutura de governança para a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial define as regras de conduta e interação entre os diversos ministérios, entidades e órgãos das três esferas governamentais, é necessária sua apresentação antes da realização da audiência, para permitir que ele e as partes tenham conhecimento prévio do conteúdo.

Complementação
Dino também determinou à União que complemente o plano em questão, com a definição clara do modelo de gestão de informações do universo rural brasileiro, a integração dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com os sistemas de monitoramento do desmatamento, o estabelecimento de plano de capacitação e suporte técnico permanente, entre outros pontos.

Estados
O relator destacou, ainda, que os estados envolvidos (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) devem apresentar estudos realizados em seus órgãos ambientais que contemplem, entre outros, diagnóstico sobre número de servidores e qualificação necessária para o desempenho das atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental. Além disso, na reunião, deverão relatar as principais dificuldades encontradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para a operação e integração dos dados, bem como apresentar sugestões para agilizar a análise do cadastro rural por meio de sistemas ou metodologias próprias.

Caberá à União apresentar os dados relativos aos planos e informar o nível de cumprimento das metas.

Polícia Federal
Por fim, Dino determinou que a Polícia Federal deve ser notificada para informar a existência de um cronograma de operações destinadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal, em relação aos meses de março a dezembro deste ano.

Com informações do STF