STF decidirá se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácia de manipulação

STF decidirá se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácia de manipulação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a comercialização deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A controvérsia é tema do Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo (SP) de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios. Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Detran deve transferir os efeitos de autos de infração para novo proprietário de veículo

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) julgou procedente o pedido de uma estudante, determinando que o Departamento...

Condenado político pernambucano por crime ambiental na Amazônia

O Juízo de São Félix do Xingu, sudeste do Pará, proferiu sentença na quarta-feira, 11, em uma Ação Civil...

Liberdade provisória do CPP prevalece sobre execução imediata de pena do júri

O direito à liberdade provisória previsto no artigo 292 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) prevalece sobre a...

Por fatiamento excessivo de provas, juiz revoga prisão preventiva

Por entender que o reiterado fatiamento de provas no curso da investigação criminal prejudicou o amplo direito de defesa,...