STF começa a julgar ação sobre paralisação do Fundo Amazônia

STF começa a julgar ação sobre paralisação do Fundo Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, com pedido de reconhecimento da omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia.

Na sessão desta quinta-feira (6), os autores da ação – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e Rede Sustentabilidade – interessados (amici curiae), a União e a Procuradoria-Geral da República apresentaram seus argumentos. A presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, relatora da ação, designará nova data para o prosseguimento do julgamento.

Omissão

A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o Comitê Técnico e o Comitê Orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.

As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.

Savanização

Os três interessados inscritos (Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana e o Laboratório do Observatório do Clima) defenderam a retomada do financiamento de novos projetos. As instituições destacaram a necessidade de combater o desmatamento para evitar a “savanização” da Amazônia.

Nova governança

A representante da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que, desde 2019, foram desembolsados mais de R$ 400 milhões a projetos em andamento. Disse, ainda, que apenas novos projetos foram suspensos, em razão das tratativas entre a União e os países doadores sobre a governança do fundo. Segundo a AGU, um novo modelo é necessário para obter mais transparência, eficiência e controle na aplicação dos recursos e maior visibilidade aos resultados.

Opção legítima

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considera que a redução das ações é uma opção política legítima do governo para adequar seu funcionamento a novas diretrizes. Segundo ele, não há omissão, pois a União manteve o financiamento dos projetos que estavam em execução.

Com informações do STF

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...