Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Em conclusão de julgamento de agravo de instrumento interposto por Amazonas Distribuidora de Energia, nos autos do processo 4005668-61.2021.8.04.0000, o TJAM firmou que interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplência é admitida pela legislação brasileira, entretanto, essa não é a regra, e a medida deve sobrevir por exceção e que, mesmo assim, somente poderá ser levada a efeito após esgotadas todas as tentativas de recebimento do crédito pela concessionária. A definição veio em apreciação de matéria em que foi agravada a consumidora Macrina de Oliveira da Silva. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A decisão magistral aborda fatos relacionados ao momento da pandemia que atingiu o Estado do Amazonas, relembrando-se que se  editaram  leis que vedaram a interrupção de serviços de natureza essenciais, no caso, aí se inserindo os serviços de abastecimento de energia elétrica. 

“Buscando-se assegurar os aspectos mais básicos para a manutenção da vida dos membros da comunidade amazonense, passaram a vigorar, logo no início do evento pandêmico, as Leis Estaduais nº 5.143 e 5.145, que vedaram a interrupção de serviços essenciais, pelas concessionárias de serviços públicos, por falta de pagamento”, firmou a decisão.

A ementa do julgado dispôs que em ação declaratória de inexigibilidade de débito de energia elétrica, com faturas em discussão judicial, mantém-se a tutela antecipada concedida em primeira instância, face à impossibilidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica, ante as leis do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...