Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Em conclusão de julgamento de agravo de instrumento interposto por Amazonas Distribuidora de Energia, nos autos do processo 4005668-61.2021.8.04.0000, o TJAM firmou que interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplência é admitida pela legislação brasileira, entretanto, essa não é a regra, e a medida deve sobrevir por exceção e que, mesmo assim, somente poderá ser levada a efeito após esgotadas todas as tentativas de recebimento do crédito pela concessionária. A definição veio em apreciação de matéria em que foi agravada a consumidora Macrina de Oliveira da Silva. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A decisão magistral aborda fatos relacionados ao momento da pandemia que atingiu o Estado do Amazonas, relembrando-se que se  editaram  leis que vedaram a interrupção de serviços de natureza essenciais, no caso, aí se inserindo os serviços de abastecimento de energia elétrica. 

“Buscando-se assegurar os aspectos mais básicos para a manutenção da vida dos membros da comunidade amazonense, passaram a vigorar, logo no início do evento pandêmico, as Leis Estaduais nº 5.143 e 5.145, que vedaram a interrupção de serviços essenciais, pelas concessionárias de serviços públicos, por falta de pagamento”, firmou a decisão.

A ementa do julgado dispôs que em ação declaratória de inexigibilidade de débito de energia elétrica, com faturas em discussão judicial, mantém-se a tutela antecipada concedida em primeira instância, face à impossibilidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica, ante as leis do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...