Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Em conclusão de julgamento de agravo de instrumento interposto por Amazonas Distribuidora de Energia, nos autos do processo 4005668-61.2021.8.04.0000, o TJAM firmou que interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplência é admitida pela legislação brasileira, entretanto, essa não é a regra, e a medida deve sobrevir por exceção e que, mesmo assim, somente poderá ser levada a efeito após esgotadas todas as tentativas de recebimento do crédito pela concessionária. A definição veio em apreciação de matéria em que foi agravada a consumidora Macrina de Oliveira da Silva. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A decisão magistral aborda fatos relacionados ao momento da pandemia que atingiu o Estado do Amazonas, relembrando-se que se  editaram  leis que vedaram a interrupção de serviços de natureza essenciais, no caso, aí se inserindo os serviços de abastecimento de energia elétrica. 

“Buscando-se assegurar os aspectos mais básicos para a manutenção da vida dos membros da comunidade amazonense, passaram a vigorar, logo no início do evento pandêmico, as Leis Estaduais nº 5.143 e 5.145, que vedaram a interrupção de serviços essenciais, pelas concessionárias de serviços públicos, por falta de pagamento”, firmou a decisão.

A ementa do julgado dispôs que em ação declaratória de inexigibilidade de débito de energia elétrica, com faturas em discussão judicial, mantém-se a tutela antecipada concedida em primeira instância, face à impossibilidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica, ante as leis do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...