Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Serviço de energia elétrica sendo essencial não admite interrupção define TJAM

Em conclusão de julgamento de agravo de instrumento interposto por Amazonas Distribuidora de Energia, nos autos do processo 4005668-61.2021.8.04.0000, o TJAM firmou que interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplência é admitida pela legislação brasileira, entretanto, essa não é a regra, e a medida deve sobrevir por exceção e que, mesmo assim, somente poderá ser levada a efeito após esgotadas todas as tentativas de recebimento do crédito pela concessionária. A definição veio em apreciação de matéria em que foi agravada a consumidora Macrina de Oliveira da Silva. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A decisão magistral aborda fatos relacionados ao momento da pandemia que atingiu o Estado do Amazonas, relembrando-se que se  editaram  leis que vedaram a interrupção de serviços de natureza essenciais, no caso, aí se inserindo os serviços de abastecimento de energia elétrica. 

“Buscando-se assegurar os aspectos mais básicos para a manutenção da vida dos membros da comunidade amazonense, passaram a vigorar, logo no início do evento pandêmico, as Leis Estaduais nº 5.143 e 5.145, que vedaram a interrupção de serviços essenciais, pelas concessionárias de serviços públicos, por falta de pagamento”, firmou a decisão.

A ementa do julgado dispôs que em ação declaratória de inexigibilidade de débito de energia elétrica, com faturas em discussão judicial, mantém-se a tutela antecipada concedida em primeira instância, face à impossibilidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica, ante as leis do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...