Liminar rompe preterimento de nomeação de candidato em concurso público no Amazonas

Liminar rompe preterimento de nomeação de candidato em concurso público no Amazonas

Ao examinar os autos de nº 4007392-37.2020.8.04.0000, cujo interessado/autor fora Zeni Soares Cavalcante, na defesa de direito líquido e certo contra ato do Governador do Estado do Amazonas, o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu a segurança pedida pela Impetrante, firmando posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria de natureza administrativa e constitucional, especificamente quanto à possibilidade jurídica da autora, candidata aprovada em concurso público dentro do número de vagas ofertadas,  preterida no chamamento para o cargo, a obter nomeação pretendida rompendo com a  agressão ao direito da impetrante conquistado em certame para ingresso na carreira de serviço público a ser desempenhado no Município de Itacoatiara no cargo de Professor de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica. Foi relatora Vânia Maria Marques Marinho.

A segurança concedida tem respaldo nos fundamentos que a ensejaram, especialmente  na adoção de tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstos no edital, possuem direito subjetivo à nomeação.

Esse direito subjetivo de ser nomeado somente pode ser afastado através de motivo determinante dotado de específicas características, firmou o julgamento. A Relatora referiu-se, no caso concreto, a uma, das três hipotéticas coberturas  nas quais existe direito subjetivo à nomeação da impetrante. 

Como consta na decisão do Tribunal Pleno, restou evidenciado que a impetrante foi aprovada, em quarto lugar, para o cargo de Professor Ensino Mediado por Tecnologias, com lotação em Itacoatiara, para o qual foram oferecidas 05 vagas. Após, com o concurso homologado em favor dos candidatos, e, no caso, o da impetrante,  dentro do número de vagas, deflagrou-se processo seletivo no qual foram oferecidas 38 vagas para o mesmo cargo da Impetrante, sem que se procedesse à sua nomeação, evidenciando-se o direito líquido e certo que lhe foi assegurado. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...