Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

Sentença contraditória viola segurança jurídica e boa-fé, impondo anulação, define TJAM

No recurso examinado, o Relator constatou que o autor solicitou a realização de prova pericial, com o objetivo de demonstrar que foi vítima de fraude, alegando haver incorreções em seus documentos pessoais, incluindo endereço, CPF e assinatura. Contraditoriamente, o Juiz afirmou que nenhuma das partes havia requerido provas e procedeu ao julgamento antecipado da lide, resultando em uma decisão de improcedência. Essa incoerência e contradição revelam a nulidade do ato judicial.

A proibição do comportamento contraditório também se aplica aos atos judiciais. Havendo a sentença sido editada com afronta a boa-fé, há nulidade, dispôs o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.  

Na ação, o autor afirmou que a assinatura no documento apresentado pelo banco não era sua e, por isso, solicitou uma perícia para comprovar que todos os seus dados estavam incorretos. Apesar disso, o Juiz decidiu pela improcedência da ação por falta de provas, realizando o julgamento antecipado da lide. Consequentemente, a sentença foi anulada com voto do Relator. 

Uma sentença é incoerente e contraditória quando desconsidera o pedido de produção de prova pericial, especialmente quando essa prova é essencial para verificar a autenticidade dos dados pessoais da vítima da fraude.

O autor se apresentou ao juízo alegando a falsidade de sua assinatura, de todos os seus dados, e solicitou a produção de provas necessárias para esclarecer os fatos. No entanto,  sofreu evidente prejuízo quando o Juiz, após registrar, com erro, que não havia pedido de instrução,  julgou a lide com base na falta de evidências que o convencessem. 

O TJ-AM entendeu que o julgamento antecipado da lide foi inadequado, uma vez que a produção de provas era essencial para esclarecer as alegações do autor. A decisão destacou que o comportamento do magistrado ao desconsiderar o pedido de provas e, ao mesmo tempo, julgar a causa por ausência de indícios convincentes, configurou violação ao devido processo legal e ao princípio da boa-fé objetiva.

Isso criou uma legítima expectativa de que as provas seriam consideradas, o que não ocorreu, caracterizando comportamento contraditório, o que viola a boa fé e compromete a segurança depositada na Justiça. Com base nesses argumentos, a Corte decidiu anular a sentença de primeira instância e possibilitar a adequada instrução probatória do caso.  

Processo: 0567025-79.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiroRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 05/08/2024Data de publicação: 05/08/2024Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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