Sendo o auxílio transporte direito do Agente de Endemia é procedente a cobrança, fixa Turma

Sendo o auxílio transporte direito do Agente de Endemia é procedente a cobrança, fixa Turma

Aos agentes de Endemia do Estado é devido o Auxílio Transporte, nos valores estabelecidos na Lei 3128/2017. O direito foi firmado em decisão do Juiz Leoney Figliuolo, do TJAM, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias contra a FVS.  Não há lastro que possa negativar esse direito, fixou o Juiz Francisco Soares de Souza, em exame contra recurso de sentença do juizado fazendário. 

Na sentença recorrida a Juíza Anagali Marcon Bertazzo atendeu ao pedido do servidor em ação de cobrança do direito contra o Estado e condenou o ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no curso de auxílio transporte, a partir do ajuizamento da ação, até o trânsito em julgado com os acréscimos legais. Houve recurso analisado pela 4ª Turma Recursal. 

No exame do recurso o Relator dispôs que “conforme já explicitado em inúmeras ações pelas Turmas Recursais e na Ação Coletiva de nº0638051-79.2019.8.04.0001, a negativa administrativa no pagamento do benefício jamais teve lastro jurídico, sendo dever da Administração Pública pagar aos ACEs-Agentes de Combate às Endemias, o auxílio transporte, bem como as diferenças retroativamente devidas, observando-se a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública”.

Processo: 0696073-28.2022.8.04.0001   

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Francisco Soares de Souza Comarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. AUXÍLIO TRANSPORTE. NULIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA DECLARADA EM AÇÃO COLETIVA. EFEITO EX TUNC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS DE FORMA RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.

 

 

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...