Sem flagrante ilegalidade em questões de concurso, justiça não atende mandado de segurança

Sem flagrante ilegalidade em questões de concurso, justiça não atende mandado de segurança

Não é viável o exame do acerto técnico de questões de prova de concurso e das respostas emitidas pela Banca Examinadora por meio de Mandado de Segurança. A via estreita do procedimento é sumária, não admitindo dilação probatória. No caso concreto o interessado colacionou doutrina e jurisprudência e pediu a declaração de nulidade de algumas questões de provas elaboradas pela Banca Examinadora do último concurso do Amazonas para Delegado de Polícia. O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao negar o pedido do interessado, firmou pela inocorrência das ilegalidades apontadas.

A Banca Examinadora de Concurso, ao elaborar uma prova, questões e respostas em harmonia com o edital que norteia o concurso pratica ato administrativo cujo exame pelo poder Judiciário é permitido desde que esse ato revele flagrantes absurdezas derivadas de ilegalidades ou até de inconstitucionalidade. Afora essas circunstâncias, mormente pela via do Mandado de Segurança, não cabe ao Judiciário adentrar no exame desses procedimentos. 

“Não é possível proceder, subjetivamente, ao exame do acerto na formulação das perguntas, bem assim, das respostas indicadas como certas pela Banca Examinadora, para determinar qual seria o item correto de acordo com a jurisprudência, doutrina e a literatura especializadas, ou se existe mais de uma resposta correta ou nenhuma, extrapolando o controle de legalidade e constitucionalidade para realizar análise doutrinária e jurisprudencial das respostas”.

O interessado havia participado do concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil de 4ª Classe do Estado do Amazonas e alegou que algumas das questões não possuíam resposta correta ou tinham conteúdos não previstos no edital. Na origem do conhecimento do pedido, o juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza denegou o pedido, por não entender pelas ilegalidades indicadas. A sentença foi mantida na íntegra. 

Processo nº 0671998-22.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / EfeitosRelator(a): José Hamilton Saraiva dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 19/08/2023Data de publicação: 19/08/2023Ementa: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXM.º SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PLEITO PARA ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MÉRITO

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...