Sem condenação definitiva candidato não pode ser excluído de concurso

Sem condenação definitiva candidato não pode ser excluído de concurso

Um militar teve assegurado o direito de participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos mesmo respondendo a processo criminal, uma vez que não havia, à época, informação de que ele tenha sido condenado com trânsito em julgado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve a sentença que determinou a matrícula do militar.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que o militar teria sido alvo de uma denúncia em trâmite na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, passando, assim, à situação sub judice. Todavia, o magistrado explicou que a presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada. Desse modo, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Além disso, o magistrado sustentou “não prosperar” a tese defendida pela União sobre a suposta legalidade na exclusão do autor, visto que na época dos fatos não existia qualquer informação indicando que o apelado tinha sido condenado com trânsito em julgado.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União nos termos do voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 0051987-75.2012.4.01.3400

Leia mais

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de comprovação do nexo de causalidade...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência da informação falsa prestada pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência...

Justiça reconhece falha hospitalar e condena Amazonas a pagar pensão por morte decorrente de erro médico

Com sentença da Juíza Etelvina Lobo, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas...

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...