Roubo em comboio de balsas contratadas pela Petrobrás não atrai competência para Justiça Federal

Roubo em comboio de balsas contratadas pela Petrobrás não atrai competência para Justiça Federal

O fato remonta a 2021, quando balsas contratadas pela Petrobrás navegavam em comboio pelo Rio Madeira, no trecho de Autazes, e foram surpreendidas por um bando armado. Tripulantes rendidos, embarcações tomadas e bens particulares subtraídos em pleno leito de rio federal marcaram o episódio, classificado como assalto de alta periculosidade.

Com os autos inicialmente na Justiça Estadual, o magistrado declinou da competência em favor da Justiça Federal, sob argumento de que a presença da estatal e o palco aquaviário poderiam indicar interesse da União. O impasse, contudo, foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que resolveu a questão. Foi Relator o Ministro Og Fernandes. 

Competência estadual reconhecida

O STJ decidiu que cabe à Justiça Estadual do Amazonas processar e julgar o inquérito sobre o roubo majorado ocorrido em 13 de maio de 2021. A Terceira Seção, sob relatoria do ministro Og Fernandes, conheceu o conflito negativo de competência (CC 210478) e declarou competente o Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais de Autazes/AM.

O caso

O roubo teve como alvo bens particulares transportados nas embarcações. Embora a Petrobrás fosse a contratante do serviço fluvial, não houve lesão ao seu patrimônio. Ainda assim, o juízo estadual entendeu inicialmente pela repercussão interestadual e declinou da competência, enquanto a 4ª Vara Federal Criminal de Manaus suscitou conflito, sustentando a inexistência de interesse federal.

Fundamentação

Segundo o STJ, a competência penal da Justiça Federal é taxativa e só se justifica quando há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV e V, da CF). Como os bens subtraídos eram de particulares e a Petrobrás não figurou como vítima, não se configurou interesse federal.

O ministro Og Fernandes destacou ainda que a atribuição investigativa da Polícia Federal não se confunde com a competência jurisdicional da Justiça Federal. Crimes de repercussão interestadual podem ser apurados pela PF, mas o julgamento permanece na esfera estadual quando não há lesão direta a interesses federais.

Jurisprudência reafirmada

A decisão citou precedentes nos quais o STJ reafirma que a ocorrência de crimes em rios federais ou o simples envolvimento de empresa estatal não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal. Apenas a demonstração de lesão específica a bens ou serviços da União autoriza o processamento federal.

NÚMERO ÚNICO:0481150-41.2024.3.00.0000

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...