Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

A Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação em que busca a suspensão de atos do poder público que permitem a realização de atividades de mineração em área preservada da Amazônia e autorizam a aprovação tácita de atividades de garimpo no país.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 921, o partido narra que, na condição de secretário-executivo do Conselho Nacional de Defesa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, concedeu diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro na região conhecida como “Cabeça do Cachorro”, no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM), onde se localizam diversas terras indígenas e unidades de conservação. Outro objeto da ação é a Portaria 22/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a autorização tácita para atividades de mineração em caso de ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado.

A Rede aponta que os termos de autorização concedidos se fundamentam na mera verificação de formalidades, descartando completamente comandos constitucionais que dizem respeito aos direitos dos povos originários e ao dever de proteção ao meio ambiente. Para o partido, as autorizações irão expandir a fronteira de mineração e causar impactos imensuráveis para a população indígena da região.

Na avaliação da Rede, ao autorizar o garimpo em regiões que nunca foram exploradas, o governo federal também incentiva novos mineradores a buscar o local.

A ação tem pedido de suspensão de todos os atos de consentimento e as autorizações de pesquisa e lavra concedidos pelo CND e pela ANM cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de terras indígenas ou unidades de conservação na região da Cabeça do Cachorro e do artigo 2º da Portaria 22/2020 da ANM.

FONTE: Portal do STF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...