Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

A Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação em que busca a suspensão de atos do poder público que permitem a realização de atividades de mineração em área preservada da Amazônia e autorizam a aprovação tácita de atividades de garimpo no país.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 921, o partido narra que, na condição de secretário-executivo do Conselho Nacional de Defesa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, concedeu diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro na região conhecida como “Cabeça do Cachorro”, no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM), onde se localizam diversas terras indígenas e unidades de conservação. Outro objeto da ação é a Portaria 22/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a autorização tácita para atividades de mineração em caso de ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado.

A Rede aponta que os termos de autorização concedidos se fundamentam na mera verificação de formalidades, descartando completamente comandos constitucionais que dizem respeito aos direitos dos povos originários e ao dever de proteção ao meio ambiente. Para o partido, as autorizações irão expandir a fronteira de mineração e causar impactos imensuráveis para a população indígena da região.

Na avaliação da Rede, ao autorizar o garimpo em regiões que nunca foram exploradas, o governo federal também incentiva novos mineradores a buscar o local.

A ação tem pedido de suspensão de todos os atos de consentimento e as autorizações de pesquisa e lavra concedidos pelo CND e pela ANM cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de terras indígenas ou unidades de conservação na região da Cabeça do Cachorro e do artigo 2º da Portaria 22/2020 da ANM.

FONTE: Portal do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...