Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

A Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação em que busca a suspensão de atos do poder público que permitem a realização de atividades de mineração em área preservada da Amazônia e autorizam a aprovação tácita de atividades de garimpo no país.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 921, o partido narra que, na condição de secretário-executivo do Conselho Nacional de Defesa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, concedeu diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro na região conhecida como “Cabeça do Cachorro”, no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM), onde se localizam diversas terras indígenas e unidades de conservação. Outro objeto da ação é a Portaria 22/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a autorização tácita para atividades de mineração em caso de ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado.

A Rede aponta que os termos de autorização concedidos se fundamentam na mera verificação de formalidades, descartando completamente comandos constitucionais que dizem respeito aos direitos dos povos originários e ao dever de proteção ao meio ambiente. Para o partido, as autorizações irão expandir a fronteira de mineração e causar impactos imensuráveis para a população indígena da região.

Na avaliação da Rede, ao autorizar o garimpo em regiões que nunca foram exploradas, o governo federal também incentiva novos mineradores a buscar o local.

A ação tem pedido de suspensão de todos os atos de consentimento e as autorizações de pesquisa e lavra concedidos pelo CND e pela ANM cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de terras indígenas ou unidades de conservação na região da Cabeça do Cachorro e do artigo 2º da Portaria 22/2020 da ANM.

FONTE: Portal do STF

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...