Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás assina acordo para combate à violência política de gênero

Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás assina acordo para combate à violência política de gênero

A Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás (PRE-GO), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e a Superintendência Regional da Polícia Federal no estado celebram, na próxima segunda-feira (4), um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.

A medida visa coibir e punir crimes que atentem contra a integridade física, psicológica, moral e econômica das mulheres, garantindo igualdade de condições e oportunidades na participação política.

O documento confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial. Um canal de denúncias criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral será incluído nos portais do TRE-GO e da PRE-GO.

Conforme o protocolo, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime atuará de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.

O acordo, inspirado por protocolo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral em agosto de 2022, será assinado pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Marcello Santiago Wolff, pelo presidente do TRE-GO, desembargador Itaney Francisco Campos e pela superintendente regional da Polícia Federal em Goiás, Marcela Rodrigues de Siqueira Vicente. (Com informações da Ascom do TRE-GO)

Com informações do MPF

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...