Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Em condenação sofrida ante a 8ª Vara Criminal de Manaus, o réu Lucas Silva Sena teve contra a aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de furto qualificado e corrupção de menores, que somadas, não foram iguais a 04 (quatro) anos, que foram substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade conjugadas com prestação pecuniária. Inconformado, apelou, arguindo ser pessoa carente, pedindo que a pena pecuniária fosse substituída por outra restritiva de direitos. O recurso foi negado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo a Relatora, o valor da prestação pecuniária foi estabelecido em patamar mínimo, não aceitando a alegação de hipossuficiência, firmando ser insubsistente. O valor de um salário mínimo vigente foi o valor questionado, mas o julgamento firmou que não é possível a redução de pena pecuniária que se encontra dentro dos limites mínimos legais. 

O julgado firmou ainda, que, na fixação da pena pecuniária deve ser levada em consideração, ainda, a extensão dos danos decorrente do ilícito penal, de modo que seja suficiente para a prevenção e reprovação do crime.

Ademais, conforme declarado pelo próprio Recorrente, o acusado teria ocupação lícita, trabalhando com entrega de pizzas, mantendo-se a decisão do juízo a quo, ao fundamento, inclusive, de que poderia haver o parcelamento do valor da condenação, a fim de possibilitar a quitação da pena.

 

 

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...

CNJ reforça agenda de transparência remuneratória e amplia instrumentos de controle no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou, durante...