Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Em condenação sofrida ante a 8ª Vara Criminal de Manaus, o réu Lucas Silva Sena teve contra a aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de furto qualificado e corrupção de menores, que somadas, não foram iguais a 04 (quatro) anos, que foram substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade conjugadas com prestação pecuniária. Inconformado, apelou, arguindo ser pessoa carente, pedindo que a pena pecuniária fosse substituída por outra restritiva de direitos. O recurso foi negado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo a Relatora, o valor da prestação pecuniária foi estabelecido em patamar mínimo, não aceitando a alegação de hipossuficiência, firmando ser insubsistente. O valor de um salário mínimo vigente foi o valor questionado, mas o julgamento firmou que não é possível a redução de pena pecuniária que se encontra dentro dos limites mínimos legais. 

O julgado firmou ainda, que, na fixação da pena pecuniária deve ser levada em consideração, ainda, a extensão dos danos decorrente do ilícito penal, de modo que seja suficiente para a prevenção e reprovação do crime.

Ademais, conforme declarado pelo próprio Recorrente, o acusado teria ocupação lícita, trabalhando com entrega de pizzas, mantendo-se a decisão do juízo a quo, ao fundamento, inclusive, de que poderia haver o parcelamento do valor da condenação, a fim de possibilitar a quitação da pena.

 

 

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...