Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Prestação Pecuniária deve ser adequada e proporcional para prevenir e reprovar o crime

Em condenação sofrida ante a 8ª Vara Criminal de Manaus, o réu Lucas Silva Sena teve contra a aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de furto qualificado e corrupção de menores, que somadas, não foram iguais a 04 (quatro) anos, que foram substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade conjugadas com prestação pecuniária. Inconformado, apelou, arguindo ser pessoa carente, pedindo que a pena pecuniária fosse substituída por outra restritiva de direitos. O recurso foi negado. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo a Relatora, o valor da prestação pecuniária foi estabelecido em patamar mínimo, não aceitando a alegação de hipossuficiência, firmando ser insubsistente. O valor de um salário mínimo vigente foi o valor questionado, mas o julgamento firmou que não é possível a redução de pena pecuniária que se encontra dentro dos limites mínimos legais. 

O julgado firmou ainda, que, na fixação da pena pecuniária deve ser levada em consideração, ainda, a extensão dos danos decorrente do ilícito penal, de modo que seja suficiente para a prevenção e reprovação do crime.

Ademais, conforme declarado pelo próprio Recorrente, o acusado teria ocupação lícita, trabalhando com entrega de pizzas, mantendo-se a decisão do juízo a quo, ao fundamento, inclusive, de que poderia haver o parcelamento do valor da condenação, a fim de possibilitar a quitação da pena.

 

 

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...