Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

No processo penal todos os prazos são contados da data da efetiva ciência e são contínuos, com prazos processuais em dias corridos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado tal como elencado nos autos do processo 0728410-41.2020.8.04.0001, havendo apelação dos réus Pedro Henrique Caldas de Oliveira e Samuel Monteiro dos Santos,  vindo este último a não obter, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o conhecimento do Recurso, face não ter sido interposto no prazo legal. Foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Um dos pressupostos de admissibilidade-conhecimento- do recurso é a tempestividade, ou seja, há de ser exercitado no prazo legal. No processo penal, o prazo para a interposição do recurso de apelação, ante a determinação do artigo 593 do CPP é de 5(dias), das sentenças definitivas de condenação, qual tenha sido a hipótese dos autos. 

Cuidando-se de réus presos, a intimação da sentença prolatada, deve ser efetivada tanto na pessoa do Réu quanto na do seu patrono jurídico  “devendo ser aferida a tempestividade recursal a contar da última intimação realizada”, firmou a Relatora, ao examinar o recurso que findou por ser indeferido de plano.

“No caso em tela, a última intimação realizada nos autos foi a dos patronos do Apelante Samuel Monteiro dos Santos, que se operou no dia 03 de fevereiro de 2021, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Assim, tendo sido interposto o apelo apenas no dia 10 de fevereiro de 2021, impende reconhecer a sua intempestividade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...