Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

No processo penal todos os prazos são contados da data da efetiva ciência e são contínuos, com prazos processuais em dias corridos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado tal como elencado nos autos do processo 0728410-41.2020.8.04.0001, havendo apelação dos réus Pedro Henrique Caldas de Oliveira e Samuel Monteiro dos Santos,  vindo este último a não obter, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o conhecimento do Recurso, face não ter sido interposto no prazo legal. Foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Um dos pressupostos de admissibilidade-conhecimento- do recurso é a tempestividade, ou seja, há de ser exercitado no prazo legal. No processo penal, o prazo para a interposição do recurso de apelação, ante a determinação do artigo 593 do CPP é de 5(dias), das sentenças definitivas de condenação, qual tenha sido a hipótese dos autos. 

Cuidando-se de réus presos, a intimação da sentença prolatada, deve ser efetivada tanto na pessoa do Réu quanto na do seu patrono jurídico  “devendo ser aferida a tempestividade recursal a contar da última intimação realizada”, firmou a Relatora, ao examinar o recurso que findou por ser indeferido de plano.

“No caso em tela, a última intimação realizada nos autos foi a dos patronos do Apelante Samuel Monteiro dos Santos, que se operou no dia 03 de fevereiro de 2021, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Assim, tendo sido interposto o apelo apenas no dia 10 de fevereiro de 2021, impende reconhecer a sua intempestividade”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação de uma das empresas durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...

Justiça mantém presos em Manaus réus acusados de sequestro, tortura e morte de mulher em Maués

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura...

Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos...