Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

Prazo para apelação criminal deve ser rigorosamente cumprido para recurso ser conhecido no Amazonas

No processo penal todos os prazos são contados da data da efetiva ciência e são contínuos, com prazos processuais em dias corridos, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado tal como elencado nos autos do processo 0728410-41.2020.8.04.0001, havendo apelação dos réus Pedro Henrique Caldas de Oliveira e Samuel Monteiro dos Santos,  vindo este último a não obter, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o conhecimento do Recurso, face não ter sido interposto no prazo legal. Foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Um dos pressupostos de admissibilidade-conhecimento- do recurso é a tempestividade, ou seja, há de ser exercitado no prazo legal. No processo penal, o prazo para a interposição do recurso de apelação, ante a determinação do artigo 593 do CPP é de 5(dias), das sentenças definitivas de condenação, qual tenha sido a hipótese dos autos. 

Cuidando-se de réus presos, a intimação da sentença prolatada, deve ser efetivada tanto na pessoa do Réu quanto na do seu patrono jurídico  “devendo ser aferida a tempestividade recursal a contar da última intimação realizada”, firmou a Relatora, ao examinar o recurso que findou por ser indeferido de plano.

“No caso em tela, a última intimação realizada nos autos foi a dos patronos do Apelante Samuel Monteiro dos Santos, que se operou no dia 03 de fevereiro de 2021, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Assim, tendo sido interposto o apelo apenas no dia 10 de fevereiro de 2021, impende reconhecer a sua intempestividade”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...