Prática terapêutica de constelação familiar tem desaprovação regulamentada no TJSC

Prática terapêutica de constelação familiar tem desaprovação regulamentada no TJSC

O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, informa que não recomenda a utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa é fundamentada na Recomendação n. 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente.

Essa prática viola as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outras, que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

A Justiça catarinense enfatiza que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

A normativa destaca também que a recomendação se estende ao encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.

Por fim, a Presidência do TJ-SC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ressaltam que é recomendado aplicar teorias, técnicas e metodologias cuja eficácia não seja questionada no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, também são aceitos métodos com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte Conjur

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...