Posse irregular de arma de fogo em casa é hipótese de crime que viabiliza a prisão em flagrante

Posse irregular de arma de fogo em casa é hipótese de crime que viabiliza a prisão em flagrante

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazoans, fixou que não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso da posse irregular de arma de fogo. A defesa de Jacson Vasquez havia levantado a tese de ilicitude das provas, com o pedido de anulação do processo penal.

Denúncias anônimas  motivaram diligências pelos policiais que, após prévia averiguação, deslocaram-se ao local indicado, e pediram permissão do morador para entrada na casa, não ocorrendo, como proposto pelo réu, a inviolabilidade da casa, pois nos autos houve demonstração inequívoca de que os policiais somente entraram no imóvel após terem sido autorizados. 

O julgado trouxe à colação jurisprudência dos tribunais brasileiros de hierarquia superior onde se reafirma atribuir legitimidade à palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, de modo a servir como meio de prova idônea para fundamentar a condenação, especialmente quanto, devidamente submetida ao crivo do contraditório, mostrar-se uníssona, coerente e harmônica com os demais elementos convincentes dos autos.

A prisão em flagrante esteve em harmonia com a lei processual vigente que exige, para a caracterização  do flagrante, que o agente esteja cometendo a infração penal ,e,  no caso, por portar arma de fogo, uma conduta considerada permanente, que autoriza a prisão enquanto persistir o comportamento criminoso. Fundadas suspeitas evidenciadas, como resultado de diligências de notícia anônima de crime, não maculam as provas obtidas dessas diligências. 

Processo nº 0000104-55-2020.8.04.7001

Leia o acórdão:

Processo: 0000104-55.2020.8.04.7001 – Apelação Criminal. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR – ILEGALIDADE DAS PROVAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSENTIMENTO DO MORADOR – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo,...

Teletrabalho com jornada controlada garante direito a horas extras

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao julgarem o recurso ordinário...

Sentença não reconhece fraude em pejotização de apresentadores, narradores e comentaristas

Sentença proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP considerou que não houve precarização ou fraude na contratação,...

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

A Lei 15.462/26 garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada...