Posse irregular de arma de fogo em casa é hipótese de crime que viabiliza a prisão em flagrante

Posse irregular de arma de fogo em casa é hipótese de crime que viabiliza a prisão em flagrante

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazoans, fixou que não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso da posse irregular de arma de fogo. A defesa de Jacson Vasquez havia levantado a tese de ilicitude das provas, com o pedido de anulação do processo penal.

Denúncias anônimas  motivaram diligências pelos policiais que, após prévia averiguação, deslocaram-se ao local indicado, e pediram permissão do morador para entrada na casa, não ocorrendo, como proposto pelo réu, a inviolabilidade da casa, pois nos autos houve demonstração inequívoca de que os policiais somente entraram no imóvel após terem sido autorizados. 

O julgado trouxe à colação jurisprudência dos tribunais brasileiros de hierarquia superior onde se reafirma atribuir legitimidade à palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, de modo a servir como meio de prova idônea para fundamentar a condenação, especialmente quanto, devidamente submetida ao crivo do contraditório, mostrar-se uníssona, coerente e harmônica com os demais elementos convincentes dos autos.

A prisão em flagrante esteve em harmonia com a lei processual vigente que exige, para a caracterização  do flagrante, que o agente esteja cometendo a infração penal ,e,  no caso, por portar arma de fogo, uma conduta considerada permanente, que autoriza a prisão enquanto persistir o comportamento criminoso. Fundadas suspeitas evidenciadas, como resultado de diligências de notícia anônima de crime, não maculam as provas obtidas dessas diligências. 

Processo nº 0000104-55-2020.8.04.7001

Leia o acórdão:

Processo: 0000104-55.2020.8.04.7001 – Apelação Criminal. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR – ILEGALIDADE DAS PROVAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSENTIMENTO DO MORADOR – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...