Por troca de pneu mal feita prestadora indenizará cliente por danos materiais e morais

Por troca de pneu mal feita prestadora indenizará cliente por danos materiais e morais

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a G.B. Samambaia Comércio de Peças e Pneus LTDA a indenizar uma cliente por falha no serviço de troca de pneu. A decisão fixou o valor de R$ 8.360,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.Foi Relator o  Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima, da 1ª Turma Recursal do TJDF.

Conforme o processo, a autora se dirigiu à oficina, a fim de trocar os pneus de seu veículo. Ao sair do estabelecimento após o serviço, a roda dianteira esquerda não foi adequadamente fixada e se desprendeu do automóvel. Isso fez com que a autora se acidentasse e ocasionou danos no veículo.

A ré argumenta que prestou toda a assistência à consumidora e nega que tenha solicitado que os orçamentos fossem feitos em oficina comum. Sustenta que o orçamento está em nome de pessoa estranha ao processo, além de constar serviços em excesso. Por fim, a empresa defende que a situação não ocasionou danos morais, pois “não houve danos ao íntimo e à personalidade da autora”.

Na decisão, a Turma explica que as provas apresentadas demonstram que a autora realizou o serviço de troca de pneus na loja e que, assim que deixou o local, a roda dianteira se soltou do veículo, enquanto ela o conduzia na avenida. Pontua que o descaso, o constrangimento e o abalo suportados pela autora “são aptos a configurar dano moral passível de indenização”, sobretudo, ao considerar a angústia que sofre quem se vê exposto ao perigo de sofrer um acidente decorrente de falha no serviço.

Portanto, “deve ser atribuída à recorrente/ré a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais suportados pelo demandante”, finalizou o Juiz relator, ao manter a sentença.

Processo: 0701684-14.2023.8.07.0010

Fonte TJDF

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende processos sobre Fundeb movidos por sindicatos até decidir se entidades podem cobrar valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos...

Critério fenotípico prevalece: autodeclaração não garante acesso a vagas reservadas

Justiça Federal nega matrícula provisória a candidato que teve autodeclaração racial indeferida por comissão da UFAM. A Justiça Federal no...