Início Amazonas Por protesto de débitos indevidos de IPTU, contribuinte deve ser indenizado, fixa...

Por protesto de débitos indevidos de IPTU, contribuinte deve ser indenizado, fixa Justiça

Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. Foto: Chico Batata

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, aceitou recurso contra sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou ao contribuinte, autor do pedido, a compensação por danos morais por ter seu nome inscrito no Cartório de Protesto, por uma dívida de IPTU já adimplida.

Ao acolher o recurso a Desembargadora lecionou que “a indevida inclusão em tais cadastros, gera o dever de indenizar, independente, até mesmo, de comprovação de efeitos negativos, ou seja, ter o nome registrado em cartório oriundo de protesto ou demora na exclusão é bastante, por si só, para gerar o dever de indenizar pela produção de danos morais, que em tais circunstâncias são presumidos”

Adotando o entendimento da Relatora, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça editou que “a deficiência na prestação de serviços, consistente na inclusão do nome do contribuinte correntista nos órgãos de proteção de crédito, configura-se uma conduta ilícita, voluntária, e suscetível do dever de indenizar”.

De início, o autor, ajuizou ação de indenização por danos morais por protesto indevido e contra a Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Finanças Públicas. A ação foi julgado improcedente, rejeitando o pedido da inicial e com a condenação do autor no  pagamento dos honorários advocatícios, que foram  fixados  em 10% sobre o valor da causa. A exigibiidade dos honorários foi suspensa, mas o contribuinte não se conformou, interpondo a apelação que findou provida. 

Processo: 0644387-31.2021.8.04.0001  

O acórdão foi publicado no último dia 07 de dezembro de 2023.

Leia a ementa:

Apelação Cível / Protesto Indevido de Título Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPTU. PROTESTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.