Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência n.º 0211810-94.2023.8.04.0001, em que se analisa o recurso de pessoa pronunciada por crime contra a vida e a proposição de súmula sobre a despronúncia.

A pronúncia refere-se à sentença que determina que o acusado será julgado por tribunal do júri, após identificados os requisitos de indício de autoria ou participação no crime e prova de materialidade, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. E a despronúncia seria a reversão de tal sentença, por meio da decisão de 2.º grau em recurso em sentido estrito.

A instauração do incidente foi feita a partir de manifestação da desembargadora Carla Reis e admitida na 1.ª Câmara Criminal, diante da existência de situações semelhantes nos órgãos julgadores do TJAM, propondo-se a seguinte Súmula: “A despronúncia fulcrada na tese da excludente de ilicitude é medida excepcional que deve ser acolhida apenas quando restar comprovada de modo insofismável, sob pena de subversão à competência constitucional do Tribunal do Júri”.

Houve sustentação oral pela parte recorrente em 28/05, pedindo a absolvição sumária da mulher pelo homicídio do homem com quem convivia, por meio de facada, em caso envolvendo ingestão de bebida alcoólica e agressão física, requerendo a exclusão de ilicitude por legítima defesa.

Na mesma data a relatora manifestou seu voto, destacando que a despronúncia por exclusão de ilicitude é medida excepcional, citando as situações previstas no artigo 23 do Código Penal, tais como: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, que excluem a culpabilidade do agente em sua conduta.

A magistrada afirmou que a sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade, exigindo o convencimento do juiz sobre indício de que réu seja autor, fase em que impera o princípio in dubio pro societate, de forma que o conselho de sentença do tribunal do júri é que irá decidir sobre o caso. E votou por negar provimento ao recurso, por considerar que a fundamentação da sentença foi coerente e que as provas não excluem o animus necandi (intenção de matar) da ré que confessou o crime, o que não permite sua absolvição sumária.

Houve manifestação de voto divergente e, na sessão de 29/07, outro pedido de vista por membro do Plenário.

Fonte: TJAM

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...