Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro de inadimplentes nem enseja reparação por dano moral.

Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas ao negar provimento a recurso interposto por consumidora que buscava indenização contra o Banco Bradesco e a Serasa S/A.

No caso, a autora alegava ter sofrido abalo moral em razão da suposta negativação de seu nome na plataforma da Serasa. A sentença de primeiro grau, no entanto, julgou improcedente o pedido. Inconformada, a consumidora recorreu, mas o colegiado manteve a decisão por maioria, com base em entendimento já firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 0003543-23.2022.8.04.9000, segundo o qual:

“As plataformas de negociação de dívidas não possuem a mesma natureza jurídica dos cadastros de restrição ao crédito, uma vez que não há publicidade dos registros nem imposição para adesão às propostas ofertadas.”

A Turma considerou, ainda, que não houve qualquer prova de cobrança abusiva, vexatória ou exposição indevida da parte autora, elementos indispensáveis à configuração do dano moral nas relações de consumo.

A relatoria do acórdão coube ao juiz Francisco Soares de Souza, que destacou a ausência de vícios na sentença e a correta aplicação do direito. Por essa razão, foi mantido o julgamento de improcedência com base no artigo 46 da Lei 9.099/95, que autoriza a confirmação da decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. 

A decisão reforça a jurisprudência de que a simples exibição de débitos em ambiente restrito, voltado à negociação entre consumidor e credor, não se equipara à inscrição no cadastro de inadimplentes e não gera, por si, lesão à esfera moral do consumidor.

Recurso n.: 0028197-47.2024.8.04.1000

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para Moraes, Bolsonaro reiterou conduta ilícita ao falar por meio de aliados em redes sociais

Ministro do STF entendeu que ex-presidente desrespeitou medidas cautelares ao participar indiretamente de manifestações e continuar ativo nas redes...

Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente...

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por...

Sanção americana a Moraes provoca impasse entre bancos e suscita debates jurídicos

A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky,...