PGR questiona exigência de aptidão plena de candidatos em concursos públicos no Piauí

PGR questiona exigência de aptidão plena de candidatos em concursos públicos no Piauí

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

Tratamento discriminatório

As normas em discussão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras argumenta que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes. Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão.

Outro argumento é o de que as normas vedam de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...