PGE-AM divulga edital do 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito do órgão

PGE-AM divulga edital do 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito do órgão

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), por meio do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), publicou o edital do 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito do órgão. Serão ofertadas 15 vagas até o primeiro semestre do ano de 2025, e formação de cadastro reserva. As inscrições vão de 17 de junho a 15 de julho de 2024. A prova está marcada para o dia 04 de agosto. O edital pode ser consultado no site da PGE, na aba do Cejur – Processos Seletivos.

As inscrições somente serão validadas com a entrega de 01 (uma) lata de leite em pó de 380g (ou pacote equivalente), até o dia 15 de julho, na sede da PGE (rua Emílio Moreira, 1308, Praça 14 de Janeiro). A validação poderá ser feita, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 15h.

Poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de Direito regularmente matriculados nas Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas. Todavia, somente poderão assumir as vagas os candidatos aprovados que estejam cursando entre o 4º e 9º período ou correspondente, se anual. São asseguradas 10% das vagas que surgirem às pessoas com deficiência.

A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias, presenciais, no turno matutino, equivalente a 20 (vinte) horas semanais. O estagiário fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$ 868,00 acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 e seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n. 11.788/2008

Prova

O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter classificatório e eliminatório, com 24 (vinte e quatro) questões objetivas de múltipla escolha, sendo: 12 (doze) questões de Direito Constitucional, 8 (oito) questões de Processo Civil e 4 (quatro) questões de Introdução do Estudo do Direito, e uma redação, também de caráter classificatório e eliminatório, com, no máximo, 25 linhas.

Fonte: PGEAM

Leia mais

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara Cível e de Acidentes de...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado por Walber Nascimento. No pedido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transplante com doador falecido pode ser realizado por hospital privado com custeio do plano, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que operadoras de...

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando...