Padrasto é condenado a 45 anos de reclusão por estupro de vulnerável

Padrasto é condenado a 45 anos de reclusão por estupro de vulnerável

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um padrasto que praticou estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos. O crime, que foi registrado em uma cidade do Oeste, resultou na gravidez da vítima. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil a título de indenização pelos danos sofridos por ela.

Conforme a denúncia, durante o ano de 2022, prevalecendo-se das relações familiares e aproveitando-se da condição de padrasto, o réu praticou, por diversas vezes, atos libidinosos de conjunção carnal com a vítima. Durante a madrugada, enquanto a mãe da vítima dormia no quarto ao lado, o condenado dirigia-se até a cama da adolescente, momento em que praticava as agressões. De acordo com o apurado durante a instrução do processo, o crime somente veio à tona a partir do momento em que a gravidez da vítima foi descoberta – ela já contava com seis meses de gestação.

Nas alegações finais, diante da tentativa da defesa do réu em argumentar que o crime teria ocorrido somente uma vez e que a vítima o teria provocado, a Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho destacou que seria ilógico e sem razoabilidade não dar credibilidade à vítima. “O réu apresentou os fatos da forma que mais lhe convinha na nítida intenção de minimizar a sua responsabilidade criminal pelos atos bárbaros cometidos, contudo, como já salientado, sua versão não é digna de acatamento. Desta feita, as provas colhidas demostram, de forma irrefutável, que o acusado, por diversas vezes, manteve conjunção carnal com a vítima enquanto ela era menor de 14 anos”, enfatizou.

Ainda, a Promotora de Justiça salientou na peça que os crimes desta natureza são, na sua maioria, praticados na clandestinidade, em locais escondidos, com a presença apenas do ofensor e da vítima. “Em razão disso, decorre a necessidade de se emprestar credibilidade ímpar ao depoimento da vítima, que se mostra válido e tem o condão de sustentar o édito condenatório, notadamente quando confirmado pelo exame de corpo de delito (conjunção carnal), pelo exame pericial de DNA e corroborado pelo depoimento das outras testemunhas, como é o caso em voga”, asseverou.

Na sentença, o juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que: “Nos crimes sexuais, e aqui quanto às demais ocorrências de abuso, a palavra da vítima tem peso, uma vez que dificilmente o abuso é testemunhado. No caso, as palavras da vítima são coerentes e apresentam uma sequência lógica, além de também terem sido corroboradas por outros elementos de prova”.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

 

Com informações do MPSC

Leia mais

Dano moral: Justiça condena Amazonas Energia por recusa em transferir titularidade de conta a novo cliente

A recusa administrativa em alterar a titularidade de unidade consumidora, mesmo diante de justo título apresentado pelo adquirente, configura falha na prestação do serviço...

Sem encaixe: fora do raio da modulação, empresa não consegue limitar contribuições ao Sistema S

A modulação de efeitos não é uma cláusula aberta para revisitar passivos tributários já consolidados, mas um limite temporal rígido que condiciona o alcance...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte...

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após não receber refrigerador comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou, solidariamente, uma loja de comércio online e um...

AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

Em apenas quatro dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de...

Irmãs de trabalhador eletrocutado em obra de rodovia têm direito reconhecido à indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização das duas irmãs de um trabalhador...