OAB de Rondônia cria programa de pagamento de anuidade por assinatura

OAB de Rondônia cria programa de pagamento de anuidade por assinatura

A OAB de Rondônia aprovou proposta que vai permitir o pagamento da anuidade dos advogados por meio de uma assinatura mensal, semelhante aos serviços de streaming. A iniciativa, intitulada OAB Facilita, foi apresentada pelo atual presidente, Márcio Nogueira, e aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno local.

Além de facilitar a forma de pagamento, a proposta reduziu o valor da anuidade. O OAB Facilita permitirá, a partir de 2023, que os advogados de Rondônia fiquem regulares com sua anuidade, fazendo adesão a uma assinatura com uso de cartão de crédito. A mensalidade passará a ser de R$ 69,90, sem comprometer o limite disponível. Ao final de 12 meses, o valor total será de R$ 838,80, abaixo do total de R$ 928,00 vigente até 2022.

A iniciativa era uma proposta de campanha de Márcio Nogueira, que assumiu a Seccional da Ordem em Rondônia para o triênio 2022-2024. “Sempre acreditei numa OAB que tem a advogada e o advogado no centro da sua atenção e esforços. Uma OAB que age massivamente para fazer melhor a vida de cada um de nós que fazemos a advocacia. Mais digital, mais profissional e que ajuda a advocacia a ser mais empreendedora”, afirma.

“A começar por facilitar o modo como nós contribuímos com a manutenção da nossa instituição. Já passava da hora de termos uma opção de pagamento da anuidade mais simples e fácil. Por isso, no primeiro orçamento aprovado por nossa gestão criamos o OAB Facilita”, acrescenta o presidente da OAB Rondônia.

A iniciativa faz parte do primeiro orçamento aprovado pela atual gestão e começou a ser planejada logo após a eleição de Nogueira. “Nosso objetivo é respeitar a realidade de todos os profissionais, facilitando o exercício da advocacia em todo estado de Rondônia, democratizando sua prática e valorizando quem se dedica para defender os interesses da população”, finaliza. Com informações do Conjur

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...