OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas

OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas

O Conselho Federal da OAB se posicionou contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas. Em nota divulgada na quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.

“A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada”, diz a nota. “Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma das prioridades legislativas do governo federal para este ano. O texto atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto, e a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem reclamações de credores, intimam os devedores, registram as dívidas caso elas não sejam quitadas e informam os cadastros de restrição de crédito. Atualmente, caso a dívida persista, o credor precisa acionar o Judiciário.

A ideia do texto é desjudicializar parte das execuções civis e torná-las mais rápidas e eficazes. Mas a OAB acredita que isso pode tornar o devedor mais vulnerável.

Na justificativa do projeto, Thronicke alega que a medida geraria uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Também aponta que hoje as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça e que, a cada 100 ações, a cobrança é bem-sucedida somente em 15.

Conforme o PL, o novo instrumento não poderá ser usado por quem for incapaz, condenados, empresas de direito público, massas falidas e insolventes civis (que têm dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por advogado, que poderá ser gratuito caso a pessoa seja hipossuficiente.

Apesar das preocupações da OAB, o projeto prevê o direito do devedor ao contraditório e à ampla defesa, o que envolve tirar dúvidas e contestar atos praticados pelo agente de execução.

Outra previsão é que o agente de execução, sempre que necessário, consultará o Juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio. Também poderá solicitar providências coercitivas.

Pelo texto, execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, de forma obrigatória.

Com informações do Conjur

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...