Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

No bojo de investigações que foram instauradas mediante prisão em flagrante delito ante Plantão Criminal da Comarca de Coari/AM, se negou seguimento a Recurso do Promotor de Justiça Thiago de Melo Freire que não concordou com a decisão do magistrado que findou por determinar que a Prefeitura Municipal daquela localidade ficasse como fiel depositária de bens apreendidos com os acusados. Assim, o Ministério Público fundamentou suas razões no sentido de que, além da necessidade de se revogar a cautela concedida à Prefeitura, que também fosse determinada a incineração imediata das drogas, pois o exame pericial já teria sido realizado. Não obstante, o magistrado não revogou sua decisão e tampouco deu seguimento ao Recurso. O Promotor recorreu ao Tribunal, interpondo novo recurso. Em segundo grau, foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O fundamento da inadmissibilidade do Recurso interposto pelo Promotor de Justiça pousou no argumento de que a hipótese não estaria descrita no código de processo penal, faltando formalidade essencial para o conhecimento da irresignação do Ministério Público. Em segundo grau, em análise do novo recurso, a Carta Testemunhável, rejeitou-se sua procedência. 

O Acórdão concluiu que as pretensões do Ministério Público atinentes à anulação do termo de acautelamento dos bens à Prefeitura Municipal de Coari/AM, com a nomeação de um fiel depositário não poderia ser expressada por intermédio do Recurso em Sentido Estrito, não constante o fundamento do rol taxativo descrito no Código de Processo Penal.

 

 

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...