Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

Não merece reforma decisão que nega acolhimento a recurso por falta de previsão legal

No bojo de investigações que foram instauradas mediante prisão em flagrante delito ante Plantão Criminal da Comarca de Coari/AM, se negou seguimento a Recurso do Promotor de Justiça Thiago de Melo Freire que não concordou com a decisão do magistrado que findou por determinar que a Prefeitura Municipal daquela localidade ficasse como fiel depositária de bens apreendidos com os acusados. Assim, o Ministério Público fundamentou suas razões no sentido de que, além da necessidade de se revogar a cautela concedida à Prefeitura, que também fosse determinada a incineração imediata das drogas, pois o exame pericial já teria sido realizado. Não obstante, o magistrado não revogou sua decisão e tampouco deu seguimento ao Recurso. O Promotor recorreu ao Tribunal, interpondo novo recurso. Em segundo grau, foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

O fundamento da inadmissibilidade do Recurso interposto pelo Promotor de Justiça pousou no argumento de que a hipótese não estaria descrita no código de processo penal, faltando formalidade essencial para o conhecimento da irresignação do Ministério Público. Em segundo grau, em análise do novo recurso, a Carta Testemunhável, rejeitou-se sua procedência. 

O Acórdão concluiu que as pretensões do Ministério Público atinentes à anulação do termo de acautelamento dos bens à Prefeitura Municipal de Coari/AM, com a nomeação de um fiel depositário não poderia ser expressada por intermédio do Recurso em Sentido Estrito, não constante o fundamento do rol taxativo descrito no Código de Processo Penal.

 

 

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reajuste sem justa causa: TJ-MT confirma abuso em mensalidades e manda universidade devolver valores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu a abusividade...

Recurso protelatório: Moraes pode determinar início da execução da pena de Bolsonaro

A partir desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou o ex-presidente Jair...

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de...