Não há dano em chamar monopólio de combustíveis pelo nome

Não há dano em chamar monopólio de combustíveis pelo nome

Apontar a prática de cartel não surte efeito no exercício de atividade sindical. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou indenização ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

No recurso contra a Refinaria de Manguinhos, a entidade alegou que a empresa “praticou abuso de sua liberdade de expressão, causando danos à sua honra objetiva”. O Sindicom disse que foi injustamente acusado pela refinaria, nos meios de comunicação, de praticar crimes como formação de cartel, divulgação de informações privilegiadas e sigilosas e mau uso de dinheiro público.

A 11ª Vara Cível da Capital já havia negado o pedido de idenização por danos morais, por entender que o funcionamento da atividade sindical não foi afetado pelas publicações em questão.

Na segunda instância, o desembargador João Marcos de Castello Branco Fantinato, relator do caso, confirmou os fundamentos da sentença e foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados do colegiado.

Segundo Castello Branco, as publicações da ré, após ter sido acusada de participar de sonegação fiscal, eram apenas esclarecimentos sobre notícias envolvendo uma distribuidora. Por isso, “em nada extrapolam seu direito constitucional à livre manifestação, ou melhor, de defesa”.

Processo 0071216-52.2019.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que favoreceu a empresa Ultrapam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a...

Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença...

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...