Nessa terça-feira, 27/5, Karine Gomes de Andrade foi condenada pelo Tribunal do Júri de Sobradinho a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O júri reconheceu que a ré praticou o crime por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu no dia 25 de julho de 2024, em via pública, ao lado da distribuidora de bebidas da ré, na Fercal. Na ocasião, Karine disparou diversos tiros de arma de fogo na vizinha, porque ela pediu à ré para retirar condensadora que ocupava indevidamente o seu lote e a impedia de construir e usufruir da sua propriedade.
Consta da denúncia que, a vítima adquiriu uma propriedade ao lado do lote, onde se situa um comércio de propriedade da ré e seu marido, e pediu por diversas vezes, ao longo de dez meses, que a ré retirasse o condensador da empresa e parte de uma fiação que impedia a vítima de fazer o uso regular de sua propriedade. Apesar dos pedidos, a ré relutou em todas as oportunidades em retirar o aparelho.
Consta, ainda, que depois de haver solicitado amigavelmente por várias vezes, a vítima, ante a necessidade de utilizar seu lote, levou adiante sua decisão de construir e para tanto retiraria o aparelho que invadia sua área. No dia dos fatos, quando deu início aos trabalhos, surgiu a ré e, mais uma vez, a vítima solicitou que ela retirasse o referido aparelho. Irritada, Karine, que era colecionadora de arma, e nesse dia portava, em via pública, sem autorização, a arma utilizada para o crime, foi ao seu comércio, pegou a arma e surpreendeu a vítima com vários tiros, de modo a dificultar qualquer reação defensiva, uma vez que a vítima não tinha nenhuma razão próxima ou remota para crer que viesse a ser morta.
Na análise do processo, a juíza presidente do júri ponderou que a atitude da ré colocou em risco, além da vítima, os pedestres e ocupantes da localidade. A magistrada também falou das consequências do crime, que deixou uma criança de nove anos órfã de mãe.
Karine respondeu ao processo presa e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 0711317-27.2024.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT